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30/05/2022 : Ratificação : NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO –
A Sra. Prefeita Municipal, acompanhando a manifestação da Comissão Especial às folhas nº 393/395 dos autos, decidiu pela IMPROCEDÊNCIA do recurso interposto pela empresa TV BAURU LTDA. mantendo-a inabilitada/ não credenciada. Por conseguinte, HOMOLOGA em 27/05/2022 o objeto do Chamamento Público a empresa TV CIDADE DE BAURU LTDA, valor unitário de R$ 2.396,82 e global de R$ 71.904,60.
05/05/2022 : Ratificação : NOTIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – A COMISSÃO ESPECIAL, analisando os documentos apresentados no processo em epígrafe, as exigências contidas no edital (Cláusula Sexta), e consulta ao site do TCE/SP especificamente em relação aos apenados, RESOLVEU: CREDENCIAR a empresa: TV CIDADE DE BAURU LTDA. no valor unitário de R$ 2.396,82 e global de R$ 71.904,60, e NÃO CREDENCIAR as empresas: TV PREVE LIMITADA, por não atendimento ao edital, por não ter apresentado o documento constante na cláusula 6, subitem 6.2.2. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93); TV STUDIOS DE JAÚ S.A, por não atendimento ao edital, por não ter apresentado o documento constante na cláusula 6, subitem 6.1.1. As empresas emissoras de televisão deverão apresentar, junto com o pedido de credenciamento, sua tabela oficial de preços e o comprovante de que o preço está de acordo com o praticado no mercado (entregar, em anexo, duas propostas apresentadas anteriormente a outros clientes). grifo nosso; TV BAURU LTDA, apresentou os documentos em desconformidade com o edital, cláusula 4, item 4.5. Os documentos necessários poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por membro integrante da Coordenadoria de Comunicação, devidamente identificado; TELEVISÃO BANDEIRANTES DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA, os valores da proposta está acima do valor a ser pago pelo Município; apresentou os documentos em desconformidade com o edital, cláusula 4, item 4.5. Os documentos necessários poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por membro integrante da Coordenadoria de Comunicação, devidamente identificado; por não atendimento ao edital, por não ter apresentado o documento constante na cláusula 6, subitem 6.2.2. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93); e subitem 6.1.1. As empresas emissoras de televisão deverão apresentar, junto com o pedido de credenciamento, sua tabela oficial de preços e o comprovante de que o preço está de acordo com o praticado no mercado (entregar, em anexo, duas propostas apresentadas anteriormente a outros clientes). grifo nosso. Abre-se prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93, a contar da publicação deste.
14/04/2022 : Ratificação : AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO –
Edital nº 168/2022 - Chamamento Público nº 009/2022 - Processo nº 18.256/2022 – Objeto: CREDENCIAMENTO DE EMISSORAS DE TELEVISÃO ABERTA, PARA VEICULAÇÃO DE PEÇAS INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA DE BAURU, DE CAMPANHAS DE UTILIDADE PÚBLICA E CAMPANHAS INSTITUICIONAIS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE BAURU. - Interessado: Gabinete da Prefeita. Os interessados deverão protocolar junto a Coordenadoria de Comunicação, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, 3º andar, Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP 17014-900, até a data de 29/04/2022, o envelope a que se refere o item 6.1 do Edital. O Edital de Chamamento Público poderá ser obtido junto a Coordenadoria de Comunicação, durante período de 14/04/2022 a 29/04/2022, das 9h (nove horas) às 11h (onze horas) e das 14h (quatorze horas) às 17h (dezessete horas) ou pelo site www.bauru.sp.gov.br - link LICITAÇÕES, a partir da primeira publicação do presente.