Inexigibilidade 10/2022

Tipo:
Chamamento Público
Interessado:
Gabinete do Prefeito
Processo:
18.281/2022
Especificação:
CREDENCIAMENTO DE JORNAL IMPRESSO COM CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BAURU, PARA VEICULAÇÃO DE PEÇAS INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA DE BAURU, DE CAMPANHAS DE UTILIDADE PÚBLICA E CAMPANHAS INSTITUICIONAIS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE BAURU.
Observação:
ERRATA:
Onde se lê: Termo de Ciência e Compromisso (ANEXO VII),...
Leia-se: Termo de Ciência e Compromisso (ANEXO III),...
Data de vencimento:
17:00 horas do dia 29 de abril de 2022 (sexta-feira)
Documentos:
Publicações:
30/05/2022 : Ratificação : NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO – A Sra. Prefeita Municipal, acompanhando a manifestação da Comissão Especial às folhas nº 248/249 dos autos, decidiu pela PROCEDÊNCIA do recurso interposto pela empresa JORNAL DA CIDADE DE BAURU LTDA credenciando-a. Por conseguinte, HOMOLOGA em 27/05/2022 o objeto do Chamamento Público a empresa JORNAL DA CIDADE DE BAURU LTDA, valor unitário de R$ 24,87 e total de R$ 49.740,00.
05/05/2022 : Ratificação : NOTIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – A COMISSÃO ESPECIAL, analisando os documentos apresentados no processo em epígrafe, as exigências contidas no edital (Cláusula Sexta), e consulta ao site do TCE/SP especificamente em relação aos apenados, RESOLVEU: NÃO CREDENCIAR as empresas: KERBAUY SERVIÇOS DE MÍDIA LTDA, por não atendimento ao objeto do edital, pois o Município de Bauru não consta como um uma das cidades citadas para distribuição dos exemplares na tabela de preços apresentada; JORNAL REGIONAL LTDA, por não atendimento ao objeto do edital, pois o Município de Bauru não consta como um uma das cidades citadas para distribuição dos exemplares na tabela de preços apresentada; e apresentou os documentos em desconformidade com o edital, cláusula 4, item 4.5. Os documentos necessários poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por membro integrante da Coordenadoria de Comunicação, devidamente identificado; JORNAL DA CIDADE DE BAURU LTDA, por não atendimento ao edital, por não ter apresentado o documento constante na cláusula 6, subitem 6.2.3. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93) alínea “d” Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual. Abre-se prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93, a contar da publicação deste.
14/04/2022 : Ratificação : AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Edital nº 169/2022 - Chamamento Público nº 010/2022 - Processo nº 18.281/2022 – Objeto: CREDENCIAMENTO DE JORNAL IMPRESSO COM CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BAURU, PARA VEICULAÇÃO DE PEÇAS INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA DE BAURU, DE CAMPANHAS DE UTILIDADE PÚBLICA E CAMPANHAS INSTITUICIONAIS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE BAURU. - Interessado: Gabinete da Prefeita. Os interessados deverão protocolar junto a Coordenadoria de Comunicação, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, 3º andar, Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP 17014-900, até a data de 29/04/2022, o envelope a que se refere o item 6.1 do Edital. O Edital de Chamamento Público poderá ser obtido junto a Coordenadoria de Comunicação, durante período de 14/04/2022 a 29/04/2022, das 9h (nove horas) às 11h (onze horas) e das 14h (quatorze horas) às 17h (dezessete horas) ou pelo site www.bauru.sp.gov.br - link LICITAÇÕES, a partir da primeira publicação do presente.

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