Especificação:
Sal iodado refinado de mesa: o produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 71 (Decreto 12.486 de 20/10/78), Resolução RDC nº 259/2002 e Resolução FNDE nº 06/2020.
Ingredientes mínimos: composto de cloreto de sódio cristalizado, iodato de potássio, poderá conter outros ingredientes desde que permitidos por legislação e que não descaracterizem o produto.
Deverá ser extraído de fontes naturais; se apresentar em cristais brancos, de forma cúbica; com adição de sais de iodo na dosagem mínima de 15 e máxima de 45 mg de iodo por 1000 gramas de produto, de acordo com Legislação Federal Específica; sem glúten; livre de sujidades, materiais terrosos, parasitas e larvas.
Embalagem primária: pacote plástico, atóxico, resistentes, transparentes, lacrados, contendo 01 kg.
Embalagem secundária: fardo plástico de alta densidade, resistentes, atóxicos, hermeticamente selados, pesando até 30 Kg.
Publicações:
31/10/2022 : Ratificação : PUBLICADO NO DIÁRIO DE 05/11/2022: RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU – PROCESSO Nº 141.308/2022. Ratifico a dispensa de licitação de 3.000 KG (três mil quilos) DE SAL IODADO REFINADO, com fundamento no art. 24 - inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, pelas razões expostas nos autos fl. 10, à empresa NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. – CNPJ: 46.137.410/0001-80, com o valor unitário
por KG de R$ 1,19, totalizando R$ 3.570,00 - Suéllen Silva Rosim - Prefeita Municipal. Bauru, 31 de outubro de 2.022. Davison de Lima Gimenes – Diretor da Divisão de Compras e Licitações–SME.