Concorrência Pública 39/2023

Tipo:
Contrato
Interessado:
Secretaria Municipal de Obras
Processo:
11.079/2023
Especificação:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE RECAPE ASFÁLTICO NO BAIRRO VILA FALCÃO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.

LINK DOS ANEXOS: https://drive.google.com/drive/folders/1uKGwstU148dNnV2CkfIQ6nM-elKAXAoN?usp=sharing
Prazo para Entrega dos Envelopes:
10:30 horas do dia 05 de fevereiro de 2024 (segunda-feira)
Documentos:
Publicações:
27/05/2024 : Adjudicação : NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO - Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havidos foram devidamente Homologados em 30/04/2024 e seu objeto Adjudicado em 22/05/2024, ambos pela Prefeita Municipal empresa 1º CLASSIFICADA: HY CONSTRUTORA LTDA, no valor global de R$ 6.855.277,30 (seis milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta centavos).
09/05/2024 : Homologação : NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO - Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havido foi devidamente Homologado pela Prefeita Municipal em 30/04/2024 as empresas abaixo: 1º CLASSIFICADA: HY CONSTRUTORA LTDA, no valor global de R$ 6.855.277,30; 2º CLASSIFICADA: PAVFRAN ENGENHARIA LTDA, no valor global de R$ 6.942.215,49; 3º CLASSIFICADA: CÉU AZUL TERRAPLANAGEM E PAVIMENTADORA LTDA, no valor global de R$ 7.362.446,90; 4º CLASSIFICADA: H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA, no valor global de R$ 8.407.857,97; 5º CLASSIFICADA: J. NASSIF ENGENHARIA LTDA, no valor global de R$ 8.547.050,51; 6º CLASSIFICADA: OURIPAV PAVIMENTAÇÃO LTDA, no valor global de R$ 8.550.467,38; 7º CLASSIFICADA: CONTATO TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, no valor global de R$ 8.704.301,50; 8º CLASSIFICADA: RASI ENGENHARIA LTDA, no valor global de R$ 8.828.275,53; 9º CLASSIFICADA: ZOPONE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, no valor global de R$ 8.910.340,48; 10º CLASSIFICADA: FORTPAV PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor global de R$ 9.405.855,32.
22/04/2024 : Notificação de Classificação : NOTIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, analisando as propostas apresentados no processo em epígrafe e o parecer técnico da Arq. Fernanda Quintino Fabri, servidora lotada na Secretaria de Obras, anexo à fl. 1871, constatou que as planilhas apresentadas pelas licitantes, PAVFRAN ENGENHARIA LTDA, OURIPAV PAVIMENTAÇÃO LTDA, CÉU AZUL TERRAPLANAGEM E PAVIMENTADORA LTDA, CONTATO TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, ZOPONE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e HY CONSTRUTORA LTDA possuem erro formal por não aplicação de fator de arredondamento igual a “2”, aplicando-se o subitem 8.3.4 – letra “b” do edital, “Em caso de dúvida entre o valor unitário e total, prevalecerá o unitário” Diante do exporto acima a Comissão Permanente RESOLVE CLASSIFICAR as empresas abaixo relacionadas, por estarem de acordo com que determina o edital 646/20243 e contém valores praticados atualmente pelo mercado da construção civil: 1º CLASSIFICADA: HY CONSTRUTORA LTDA, no valor global de R$ 6.855.277,30; 2º CLASSIFICADA: PAVFRAN ENGENHARIA LTDA, no valor global de R$ 6.942.215,49; 3º CLASSIFICADA: CÉU AZUL TERRAPLANAGEM E PAVIMENTADORA LTDA, no valor global de R$ 7.362.446,90; 4º CLASSIFICADA: H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA, no valor global de R$ 8.407.857,97; 5º CLASSIFICADA: J. NASSIF ENGENHARIA LTDA, no valor global de R$ 8.547.050,51; 6º CLASSIFICADA: OURIPAV PAVIMENTAÇÃO LTDA, no valor global de R$ 8.550.467,38; 7º CLASSIFICADA: CONTATO TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, no valor global de R$ 8.704.301,50; 8º CLASSIFICADA: RASI ENGENHARIA LTDA, no valor global de R$ 8.828.275,53; 9º CLASSIFICADA: ZOPONE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, no valor global de R$ 8.910.340,48; 10º CLASSIFICADA: FORTPAV PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor global de R$ 9.405.855,32. Abre-se prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
11/04/2024 : Abertura de propostas : AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 02 - Edital nº 646/2023 - Processo nº 11.079/2023 – Modalidade: Concorrência Pública nº 039/2023 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE RECAPE ASFÁLTICO NO BAIRRO VILA FALCÃO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - Interessado: Secretaria Municipal de Obras. Notificamos aos interessados que o prazo de recurso expirou-se em 08/04/2024. A Comissão Permanente de Licitações marcou a sessão de abertura dos envelopes nº 02 “propostas” das empresas Habilitada: RASI ENGENHARIA LTDA, CONTATO TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, ZOPONE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CÉU AZUL TERRAPLANAGEM E PAVIMENTADORA LTDA, FORTPAV PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, PAVFRAN ENGENHARIA LTDA, H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA, OURIPAV PAVIMENTAÇÃO LTDA, J. NASSIF ENGENHARIA LTDA e HY CONSTRUTORA LTDA, para o dia 12/04/2024 ás 10h, na Secretaria Municipal da Administração/Divisão de Licitações, na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy - CEP. 17.014-900 – Bauru/SP.
01/04/2024 : Notificação de Habilitação : NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO E HABILITAÇÃO - ASSUNTO: RESPOSTA AO RECURSO CONTRA O PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - RECORRENTES: H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA, RASI ENGENHARIA LTDA e HY CONSTRUTORA LTDA. Notificamos aos interessados que a Sra. Prefeita Municipal Decidiu pela PROCEDENCIA do recurso interposto por HY Construtora Ltda e pela IMPROCEDÊNCIA dos recursos interpostos por H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA e RASI ENGENHARIA LTDA, considerando, pelos documentos anexos aos autos, parecer jurídico (fls. 1742/1743) e parecer técnico da Secretaria de Obras (fls. 1730verso) que as licitantes HY Construtora Ltda e PAVFRAN ENGENHARIA LTDA preencheram os requisitos de habilitação exigidos no edital nº 646/23, inclusive quanto ao atestado de capacidade técnica, sendo a penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10520/02 restrita à esfera de governo do órgão sancionador, conforme expresso no mesmo e Súmula nº 51 do TCE-SP. Assim, resta HABILITADA a empresa HY Construtora Ltda e mantem-se a HABILITAÇÃO da PAVFRAN ENGENHARIA LTDA. Abre-se prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 quanto a habilitação da HY Construtora Ltda.
26/02/2024 : Notificação de Habilitação : NOTIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, analisando os documentos apresentados no processo em epígrafe, as observações constantes na ata da sessão de abertura dos envelopes e o parecer técnico da Arq. Fernanda Quintino Fabri da Secretaria Municipal de Obras, às fls. 1560/1570, o qual integra a presente, RESOLVE: HY Construtora Ltda: em diligência realizada confirmou a validação das assinaturas digitais (fls. 1590, 1593 e 1610/1615). Por outro lado, não apresentou certificados suficientes que comprovam a capacidade técnica operacional da empresa no item PAVIMENTAÇÃO - EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE, apresentando apenas 55% da quantidade (2.389,72m³), sendo que o edital exige 60% (2.597,65m³), conforme parecer técnico à fls. 1563 dos autos; OURIPAV PAVIMENTAÇÃO LTDA: em diligência realizada confirmou a validação das assinaturas digitais (fls. 1591, 1608 e 1609); FORTPAV PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA: o DRE (Demonstrativo de Resultado do Exercício) foi apresentado, conforme documento anexo à fls. 655; PAVFRAN ENGENHARIA LTDA: consta a inscrição municipal na certidão apresentada e anexa à fls. 444 dos autos, sendo que o item 6.1.2, alínea “b” do edital prevê a Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual OU municipal, o que foi cumprido; J. NASSIF ENGENHARIA LTDA: a comprovação do vínculo do responsável técnico, Danilo Gonçalves Nassif, consta do contrato social (fls. 1470), já que o mesmo é sócio da empresa. Já quanto a observação em ata que as licitantes HY Construtora Ltda, FORTPAV PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CÉU AZUL TERRAPLANAGEM E PAVIMENTADORA LTDA, RASI ENGENHARIA LTDA, OURIPAV PAVIMENTAÇÃO LTDA não apresentaram no balanço as notas explicativas tem-se que o edital não exigiu a apresentação, bem como tal exigência não consta da lei. O art. 31, I da Lei 8.666/93 é expresso ao afirmar: Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Neste sentido o edital também previu expressamente em seu item 6.1.4 “a” que: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável; A doutrina e a jurisprudência já consolidaram o entendimento de que a exigência da apresentação em licitação das notas explicativas no balanço não encontra amparo legal. Neste sentido, destaca-se os TC-021634.989.21-4 (fls. 1616/1617), TC-22915.989.22-2 (fls. 1618/1621) e TC -17633.989.23-1 (fls. 1622/1624), cujo trecho transcrevo abaixo: “De mesma maneira, segundo manifestação de ATJ, sob o enfoque jurídico, prospera a insurgência remanescente, havendo, assim, necessidade de exclusão das imposições de oferta de notas explicativas junto do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis12 , porquanto a solicitação de tal documentação para fins de aferição da capacitação econômico-financeira “se mostra inadequada tendo em vista que deve referida qualificação pautar-se em critérios objetivos de avaliação, o que não ocorre nas notas explicativas”. Somando-se a isso, registre-se que esta Corte tem rechaçado demandas dessa natureza, tal como se depreende do julgamento proferido em Sessão Plenária de 27/10/2021, nos autos dos TC-018247.989.21, TC018266.989.21, TC-018269.989.21 e TC-018435.989.21, mediante acolhimento de voto do e. Conselheiro Antonio Roque Citadini. Nessa conformidade, nos estritos limites dos aspectos tratados, meu voto considera parcialmente procedentes os questionamentos constantes do feito, determinando que a Prefeitura Municipal de Tremembé altere o edital da Concorrência Pública n.º 15/2023, de modo a: ... b) excluir as imposições de apresentação, em sede de qualificação econômico-financeira, de notas explicativas.” Bem como os julgados do Tribunal de Justiça abaixo: APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – LICITAÇÃO – Inabilitação em qualificação econômico-financeira por ausência de apresentação de notas explicativas aos balanços patrimoniais e demonstrações contábeis – Ilegalidade – Exigência não contida no art. 31, I, da Lei nº 8.666/93 – Precedentes – Sentença de improcedência reformada – Concessão de segurança – Apelação provida. ... Como se vê, a exigência de apresentação de notas explicativas junto ao balanço patrimonial e às demonstrações contábeis não encontra amparo no artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e, portanto, revela-se ilegal. Deste modo, deve a análise da qualificação econômica-financeira do Impetrante ocorrer sem a exigência de apresentação de notas explicativas. (TJ-SP – Apelação:1003330-58.2020.8.26.0625, Relator: Ana Liarte, Data de Julgamento: 05/08/2021, 4ª Câmara de Direito Público) Íntegra fls. 1625/1627 Agravo de Instrumento – Mandado de Segurança – Licitação – Município de Lorena – Decisão agravada que acolheu o pedido liminar para afastar a exigência de apresentação de notas explicativas e, assim, declarar a nulidade do ato administrativo que inabilitou a impetrante, ora agravada – Irregularidade da exigência editalícia de apresentação de notas explicativas do balanço contábil – Inteligência do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93 – Precedentes – Decisão mantida – Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21144530820228260000 SP 2114453-08.2022.8.26.0000, Relator: Aliende Ribeiro, Data de Julgamento: 29/07/2022, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 29/07/2022) Aliás o fato do balanço patrimonial não estar acompanhado das notas explicativas não acarreta qualquer prejuízo ao certame nem aos demais licitantes, tendo em vista que a comprovação do índice econômico exigido independe das notas explicativas. 0,Por todo o exposto resta HABILITADA as empresas RASI ENGENHARIA LTDA, CONTATO TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, ZOPONE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CÉU AZUL TERRAPLANAGEM E PAVIMENTADORA LTDA, FORTPAV PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, PAVFRAN ENGENHARIA LTDA, H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA, OURIPAV PAVIMENTAÇÃO LTDA e J. NASSIF ENGENHARIA LTDA por comprovar a capacidade técnica operacional da empresa e do profissional, conforme determina o subitem 6.1.3 – Qualificação Técnica do Edital 646/2023 e demais exigências de habilitação e INABILITAR a empresa HY CONSTRUTORA LTDA, uma vez que os documentos apresentados não são hábeis para atendimento dos requisitos editalícios de habilitação (itens 6.1.3 “b” e 11.1.2.1.1 e 11.1.2.1.2 do edital). Abre-se prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, da Lei Federal nº 8666/93.
03/01/2024 : Abertura : NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – Edital nº 646/2023 - Processo nº 11.079/2023 – Modalidade: Concorrência Pública nº 039/2023 - Regime de Empreitada Por Preço Global - Tipo Menor Preço Global - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE RECAPE ASFÁLTICO NO BAIRRO VILA FALCÃO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS– Interessado: Secretaria Municipal de Obras. Para ser admitida a presente Concorrência, deverá o interessado entregar na Secretaria da Administração, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, 2º andar – Vila Noemy, na cidade de Bauru/SP - CEP. 17014-500, até o horário da sessão, que será às as 10hs30min (dez horas e trinta minutos) do dia 05/02/2024, os envelopes a que se refere o item VIII do Edital. O edital de licitação e os documentos constantes poderá ser adquirido até o dia 02/02/2024, na Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar, a partir da primeira publicação do presente, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h e fones (14) 3235-1337 ou (14) 3235-1077 ou através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br.

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