Formulário de Inscrição
Endereço
Contato
Preferencialmente WhatsApp
Formulário e Declarações
Termo 1:

Esse formulário deverá ser preenchido pelo(a) Chefe da família com idade igual ou superior a 18 anos ou menor emancipado, conforme legislação civil, que pretende ser beneficiário do Programa Habitacional. Para isso, antes de começar o preenchimento, tenha em mãos:

  1. CPF de todos os membros da família;
  2. Endereço residencial (com CEP);
  3. NIS do responsável familiar;
  4. Número de telefone válido;
  5. Endereço de e-mail válido para o titular;
  6. Endereço do local de trabalho de todos os membros da família (se aplicável);
  7. Endereço do local de estudo de todos os membros da família (se aplicável);
  8. Renda bruta de todos os membros da família que trabalham.
Termo de Ciência*:
Termo 2:

Declaração e Ciência:
Declaro, para os devidos fins de direito, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste cadastro são verdadeiras e refletem a real situação socioeconômica e habitacional do meu núcleo familiar. Estou ciente de que a omissão de dados ou a prestação de informações falsas sujeitará o(a) declarante às sanções penais previstas no Art. 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), bem como às sanções administrativas e civis cabíveis, incluindo o ressarcimento de recursos financeiros públicos e a exclusão imediata de programas habitacionais.

LGPD (Lei N.º 13.709/2018):
Autorizo a prefeitura, na qualidade de controladora de dados, a realizar o tratamento dos meus dados pessoais e sensíveis, bem como dos membros do meu núcleo familiar aqui identificados, com a finalidade exclusiva de:

  • Verificar se a família preenche os critérios de Elegibilidade e realizar a Hierarquização para obtenção de acesso à Programas Habidacionais de Interesse Social de acordo com a Lei Federal N.º 14.620/2023, Portaria MCID N.º 738/2024, Portaria MCID N.º 75/2025, Portaria MCID N.º 399/2025 e o Decreto Municipal N.° 19.324 de 11/03/2026;
  • Promover a transparência pública através da divulgação de listagem das famílias beneficiadas através de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e Diário Oficial do Município (DOM);
  • Cruzar dados com bases governamentais (CadÚnico, FGTS, RAIS, CADMUT, CADIN, SIACI, SICPF e SIBEC) para verificação de critérios de elegibilidade;
  • Compartilhar informações estritamente necessárias com outros órgãos da administração pública (Assistência Social, Saúde, Habitação, Infraestrutura) bem como com o agente financeiro (Caixa Econômica Federal) para fins de atendimento integrado.
Termo de Ciência*:
Termo 3:
Declaro estar ciente de que o preenchimento deste cadastro não garante contemplação em programa habitacional, ficando condicionada ao comprimento das exigências de elegibilidades contidas no Decreto Municipal N.° 19.324 de 11/03/2026 em observâncias dos dispositivos de vedação do Art. 9° da Lei Nº. 14.620, de 13 de julho de 2023, bem como atenção dos critérios da Portaria MCID N.º 738/2024.
Termo de Ciência*:
É pessoa em situação de rua?
É pessoa em situação de rua?*:
2. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
Nacionalidade*:
Seu número de Telefone possui WhatsApp?*:
Destino de recado (informe caso tenha preenchido o campo “Outro telefone”):
Atenção:
Gênero:
Refere-se a como a pessoa se identifica socialmente, independente do sexo biológico ou do que consta no RG.
• Transgênero: Pessoa que não se identifica com o sexo biológico de nascimento.
• Não-binário: Pessoa que não se identifica nem estritamente como homem, nem como mulher.
Gênero*:
Mulher chefe de Família*:
Estado civil ou condição de convivência*:
Raça/Cor autodeclarada no cadastro único*:
Número de identificação Social (NIS)*:
Situação de Trabalho e Renda*:
Escolaridade:
Pessoa com deficiência que possui Laudo Médico?*:
Possui microcefalia com Laudo Médico?*:
Possui câncer, doenças crônicas, raras ou degenerativas com Laudo Médico?*:
3. RELAÇÃO FAMILIAR E BENEFÍCIOS
Quais benefícios a família recebe?*:














Há no domicílio caso de Mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)*:
Há no domicílio integrantes de povos Indígenas ou Quilombolas, que tenham sido declarados no Cadastro único (CadÚnico)*:
Reside sozinho(a)?
Reside sozinho(a)?*:
 

« Página Inicial