22/06/2022 | Economia e Finanças

Secretaria de Finanças lembra que o pagamento à vista ou a primeira parcela das Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos vencem neste mês

A Prefeitura de Bauru, através da Secretaria de Finanças, informa aos contribuintes que o pagamento à vista ou a primeira parcela das Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) vencem no dia 30 de junho, de acordo com a Lei Municipal 7.154/2018 e Lei Municipal 7.265/2019, estabelecidos pelo Decreto 15.813/2021. O pagamento em parcela única tem desconto de 17,5%. No caso do pagamento parcelado, em até quatro parcelas, as datas de vencimento também já estão determinadas.

1ª parcela – 30 de junho
2 ª parcela – 2 de agosto
3ª parcela – 29 de agosto
4ª parcela – 28 de setembro

Para contribuintes sujeitos ao recolhimento de mais de uma taxa, será admitido o pagamento parcelado em quatro parcelas apenas aos que realizarem o recolhimento no Documento Simplificado de Arrecadação, recolhendo as taxas devidas em uma mesma guia.

DESCONTO
A Secretaria informa ainda que a Lei Municipal 7.265/2.019 incluiu os parágrafos 4º e 5º ao artigo 13 da Lei 7.154/2018, concedendo desconto de 70% exclusivamente para recolhimento da Taxa de Ações de Vigilância em Saúde (TAVS) dentro do exercício de vencimento. Assim, para pagamento dentro do exercício de vencimento das parcelas das Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos, o contribuinte sujeito à TAVS emitirá guia para recolhimento onde a Taxa de Ações de Vigilância em Saúde constará com o desconto correspondente.

Tratando-se de desconto condicionado, o contribuinte que não efetuar o recolhimento do valor da Taxa de Ações de Vigilância em Saúde no exercício de vencimento perderá o direito ao desconto de 70% desta taxa em relação à cota única ou da parcela que constar em aberto, caso tenha efetuado opção de pagamento das taxas parceladas.

COMO EMITIR A GUIA
Para a emissão das guias de recolhimento, o contribuinte deve, exclusivamente, acessar o site oficial da Prefeitura, em www.bauru.sp.gov.br. No portal, deve-se seguir o seguinte trajeto de acesso - Secretarias / Economia e Finanças – ícone TFE / TFE – Emissão de Documento Simplificado de Arrecadação, ou acessando o link: link http://www2.bauru.sp.gov.br/financas/tfe.aspx

Na página do Painel do Contribuinte, deverá ser inserido o CPF, Senha, Texto Imagem e clicar no botão “Confirmar”. Após conectar, deverá acessar o módulo - Pesquisa Débitos / Selecione o tipo Empresa / Consultar Débitos / Selecione os Lançamentos e clique no botão “Boleto” para impressão. Caso o contribuinte tenha esquecido a senha de acesso, poderá resgatá-la através do link ‘Esqueci Minha Senha’.

Para auxiliar o contribuinte a Secretaria de Finanças elaborou um manual com as orientações aos contribuintes para emissão do boleto das Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos, que está no final desta matéria no site da Prefeitura de Bauru. Em caso de dúvidas, as pessoas podem acessar o Plantão Fiscal. O telefone do Plantão Fiscal é o (14) 3235-1000, ramal 2, o WhatsApp é o (14) 3223-1514, e o e-mail é o plantaofiscal@bauru.sp.gov.br.

Os recolhimentos poderão ser realizados em qualquer agência bancária e casas lotéricas, devendo ser realizados nos prazos estipulados, sob pena de sujeitar-se aos acréscimos legais e à cobrança judicial.

A Secretaria de Finanças ainda salienta ao contribuinte a obrigação de manter seu cadastro fiscal atualizado, nos termos do Art. 6, Inciso VII da Lei Municipal 6.778/2016. Para realização da atualização cadastral, o contribuinte deverá acessar o Sistema Integrador Via Rápida Empresa – VRE | REDESIM, através do site https://vreredesim.sp.gov.br/


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