10/10/2023 | Economia e Finanças, Negócios Jurídicos
Prefeitura de Bauru realiza a negativação do cadastro e bloqueios judiciais em bens de devedores de impostos, e Refis é oportunidade de colocar débitos em ordem
Desde o início do atual governo municipal, a recuperação de impostos não pagos pelos contribuintes têm sido um dos principais esforços das Secretarias de Finanças e dos Negócios Jurídicos. A Procuradoria das Execuções Fiscais, em conjunto com a Secretaria de Finanças, já colocou em prática diversas medidas para acelerar o recebimento dos contribuintes com impostos atrasados, incluindo principalmente aqueles que devem grandes montantes ao município.
Os contribuintes que não realizam os pagamentos dos impostos em dia podem ter seu nome incluído no cadastro de devedores do Serasa, ficando assim impedidos de receber empréstimos ou financiamentos bancários. Além disso, a Procuradoria das Execuções Fiscais, ao receber a certidão da dívida do contribuinte que não pagou administrativamente seu débito junto à Secretaria de Finanças, ao iniciar o processo judicial, está providenciando o bloqueio judicial das contas-correntes dos devedores, além de penhorar e levar a leilão veículos e imóveis dos mesmos.
Estão sendo tomadas ainda medidas para que os leilões ocorram de maneira mais célere, e também para buscar interessados em arrematar os bens dos devedores, para pagamento das dívidas. Os leilões têm sido amplamente divulgados e os interessados podem arrematar imóveis e veículos com até 40% de desconto em eventual segundo leilão.
REFIS
A Prefeitura de Bauru, com o objetivo de dar mais uma oportunidade aos devedores, de maneira que não passem por estas situações, está realizando o Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal (Refis), que permite a negociações dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022. Assim, é possível evitar ter o nome negativado e bens bloqueados, ficando em dia com as obrigações.
No caso de pagamento à vista, o contribuinte terá 90% de remissão nos juros moratórios. O contribuinte também pode fazer o parcelamento do débito. O prazo para adesão vai somente até o dia 1 de novembro. As condições propostas estão a seguir.
- Pagamento à vista – remissão de 90% nos juros moratórios
- Pagamento em até 12 meses – remissão de 70% nos juros moratórios
- Pagamento em até 24 meses – remissão de 50% nos juros moratórios
- Pagamento em até 120 meses – sem remissão nos juros moratórios para créditos de uma mesma incidência tributária de R$ 100 mil até R$ 1 milhão
- Pagamento em até 180 meses - sem remissão nos juros moratórios para créditos de uma mesma incidência tributária superior a R$ 1 milhão
Para verificar seus débitos e evitar cobranças judiciais, o contribuinte pode verificar suas pendências no site da prefeitura, ou no ponto de atendimento da Secretaria de Finanças no Poupatempo, que funciona com agendamento prévio. A adesão ao Refis deve ser feita em formato digital, no site da Prefeitura de Bauru, em https://www2.bauru.sp.gov.br/financas/cobranca.aspx. A emissão de boleto para pagamento à vista estará disponível nos acessos rápido e logado. Já a formalização de acordo de parcelamento estará disponível apenas no acesso logado, mediante o uso de login e senha. As pessoas físicas e jurídicas poderão fazer a adesão online.
O atendimento presencial também é feito, para as pessoas físicas, neste mesmo período. Para o atendimento presencial, aquelas que desejarem parcelar o débito deverão fazer agendamento prévio, no site do Poupatempo. Aquelas que desejarem apenas emitir o boleto para o pagamento à vista não precisam de agendamento, devendo ir até o Poupatempo, até o dia 1 de novembro.
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