01/11/2024 | Economia e Finanças

Secretaria Municipal de Economia e Finanças publica instrução normativa direcionada ao setor de construção civil

A Secretaria Municipal de Economia e Finanças de Bauru publicou, na quinta-feira (24/10), no Diário Oficial do Município, a Instrução Normativa SF nº 94, direcionada ao setor de construção civil.

A norma foi emitida a partir da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas atividades de construção civil que envolvem o fornecimento de mercadorias, conforme os subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116/2003.

Com o objetivo de se adequar ao entendimento mais recente do STJ, a Instrução Normativa nº 94 reafirma a interpretação restritiva, especificando que somente os materiais fabricados pelo prestador e sujeitos ao ICMS podem ser deduzidos da base de cálculo do ISS. Nesse sentido, estabelece que a dedução do valor dos materiais da base de cálculo do ISS só se aplica a materiais que atendam, cumulativamente, às seguintes condições:

* São agregados permanentemente à obra;

* Foram produzidos pelo prestador fora do local da obra;

* Foram comercializados de forma destacada com a incidência de ICMS.

A adequação a essas novas regras exigirá atenção das empresas e dos contadores em suas práticas contábeis e fiscais.

Ademais, conforme a Instrução Normativa, o regime presumido de dedução de materiais não será aplicável caso as condições acima não sejam atendidas. Nesse caso, a solicitação para a adoção do regime presumido deverá ser feita junto à Fazenda Pública Municipal.

A Instrução Normativa entrou em vigor em 24/10/2024 e pode ser consultada no link: https://www2.bauru.sp.gov.br/financas/legislacoes.aspx.


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