18/06/2025 | Cultura
Secretaria de Cultura divulga o regulamento de uso do Teatro Municipal de Bauru
A Prefeitura de Bauru, por meio da Secretaria de Cultura, vai publicar no Diário Oficial desta quinta-feira (19) o decreto com o regulamento do uso do Teatro Municipal ‘Celina Lourdes Alves Neves’, que foi reinaugurado em maio, após ampla reforma, com novo sistema de climatização e a modernização com novos sistemas de iluminação e de som, novas cortinas, reforma das poltronas, e pintura interna e externa. A climatização foi feita em todo o Centro Cultural ‘Carlos Fernandes de Paiva’, incluindo a Biblioteca Municipal Rodrigues de Abreu, as salas, o auditório, e a Secretaria de Cultura. O investimento foi de mais de R$ 5.000.000,00, com recursos próprios do município.
O Teatro Municipal poderá sediar a realização de atividades artísticas e culturais, tais como espetáculos teatrais, de dança, musicais, circenses, performances, projeções audiovisuais, concertos, óperas, mostras, festivais, entre outras ações e modalidades pertinentes, podendo ser autorizado o seu uso, mediante formalização do correspondente termo de autorização de uso, para as seguintes condições.
- Para pessoas físicas ou jurídicas, instituições, organizações, grupos artísticos e culturais, entidades filantrópicas, órgãos públicos, organizações da sociedade civil, empresas, instituições de ensino, desde que com a finalidade de desenvolver e apresentar espetáculos e/ou realizações artístico-culturais, nos termos deste regulamento
- Para cursos, oficinas, workshops e palestras, quando realizados pelo Município, por meio de sua Administração Direta ou Indireta, desde que não comprometam a programação artística do Teatro Municipal
- Para eventos institucionais, científicos, conferências, simpósios, palestras, congressos e seminários, mediante o pagamento de valor estabelecido neste decreto, desde que não comprometam a programação artística do Teatro Municipal, estejam em acordo com a finalidade cultural do espaço e nos termos deste regulamento
Não será autorizada a utilização do Teatro para a realização de formaturas, colações de grau, concursos de beleza, eventos político-partidários, religiosos ou de conteúdo discriminatório.
Todos os eventos deverão respeitar o limite de capacidade de público do Teatro, que é de 458 lugares. A acomodação de pessoas nos corredores, ou fora dos espaços permitidos, é terminantemente proibida.
PEDIDOS DE USO
A utilização do Teatro fica inicialmente condicionada à disponibilidade de data e aprovação de pauta solicitada através da formalização de solicitação por meio de documento eletrônico disponível no site da prefeitura e página da Secretaria de Cultura. A pasta tem autonomia para indeferir pedidos que não atendam aos requisitos dispostos no regulamento.
Em caso de deferimento do pedido, a efetivação da reserva da data solicitada se dará com a assinatura do termo de autorização de uso, pelo Usuário e recolhimento do valor correspondente pelo interessado, com antecedência mínima de 30 dias da data de realização.
Eventuais sessões extras deverão estar previstas no contrato. Caso não tenham sido previstas, só poderão ser realizadas mediante autorização da Secretaria de Cultura, que deverá ser informada com, no mínimo, 48 horas de antecedência pela produção, circunstância em que um novo termo de autorização de uso será elaborado para a sessão extraordinária.
O usuário será responsável por todas as despesas decorrentes de salário, acidente de trabalho, seguro e demais obrigações de ordem social e/ou trabalhista do seu grupo, assumindo, ainda, a obrigação de cumprir todas as leis, decretos e regulamentos nos âmbitos federal, estadual e municipal relativos à execução de seus serviços, inclusive direitos autorais (ECAD, SBAT), sendo também responsável por arcar com as penalidades aplicadas pelos poderes públicos resultantes de infrações que eventualmente forem cometidas.
O regulamento determina algumas medidas para a manutenção da ordem, visando a preservação do patrimônio do Teatro Municipal. O consumo de alimentos é proibido na área do público, sendo permitido apenas o acesso com água. Também é proibido instalar materiais gráficos nas poltronas, e obstruir acesso e saídas de emergência com pessoas ou objetos, cenários, banners, treliças, mesas, cadeiras, entre outros.
O regulamento ainda proíbe a comercialização de qualquer tipo de produto nas dependências do Teatro Municipal e do Centro Cultural, salvo quando se tratar de material de divulgação (CDs, camisetas, livros, fotos) do próprio artista, grupo, companhia ou espetáculo. Os valores para uso do Teatro Municipal estão no decreto com o regulamento.