Desdobro do Lote: É a divisão de parte de sua área para formação de novo ou de novos lotes.

Segundo Portaria Semma nº 41/2.019, estão PROIBIDOS desdobros nos bairros Chácaras Cornélia e Águas Virtuosas.

Segundo Portaria Semma nº 124/2.020, estão PROIBIDOS desdobros no Bairro dos Tangarás, Parque Manchester, Vale do Igapó, Parque Santa Rita e parte do Jardim Marabá.

Segundo Lei Municipal nº 7.309/2.019, na área localizada no Jardim Imperial até as Chácaras Cardoso, acompanhando a Avenida José Vicente Aiello, só serão autorizados novos desdobros com área mínima de 2.000 m². Desdobros existentes antes da lei serão regularizados desde que tenham área de mínima de 1.250 m².

  1. Consulta ao Mapa Digital (Cadastral, Corredores, Comércio e Serviço), para identificação da zona onde se encontra o lote;
  2. Verificação da área e testada mínima permitida, conforme a Lei Municipal nº 2.339/1.982, sendo:
    Zona Área mínima (m²) Testada mínima (m)
    ZR1 700,00 20,00
    ZR2 250,00 10,00
    ZR3 180,00 7,50
    ZR3 especial (Lei 7.309/19) 2000,00 7,50
    ZR4 125,00 5,00
    ZM 125,00 5,00
    ZC1 125,00 5,00
    ZCC 125,00 5,00
    ZS 125,00 5,00
    ZI 125,00 5,00
    ZE1 250,00 10,00
    ZE2 125,00 5,00
    ZE5 250,00 10,00
    ZICS-A 1000,00 20,00
    ZICS-B 130,00 6,00
    ZICS-C 130,00 6,00
  3. Consulta às leis municipais nº 3.640/1.9936.908/2.017 para verificar se a via onde se encontra o imóvel é Corredor Comercial, de Serviço ou de Comércio e Serviço. Caso positivo, a testada e a área de cada lote não poderão ser menores que 10,00 m e 250,00 m², respectivamente (definido pela lei nº 3.640/1.993);
  4. Consulta às Portarias Semma nº 47/2.018 (Plano de Manejo da APA Água Parada), 41/2.019 (Plano de Manejo da APA do Rio Batalha) e 124/2.020 (Plano de Manejo da APA Vargem Limpa - Campo Novo) e suas modificações para verificar se o lote se encontra em Área de Preservação Ambiental (APA). Caso positivo, deverá também atender ao zoneamento da APA.
  5. Para lotes em esquinas, a fachada com menor dimensão é considerada testada. É de responsabilidade do proprietário manter espaço suficiente na testada caso haja a previsão de rebaixamento de calçada, uma vez que, conforme § 6º, artigo 26 da Lei Municipal nº 7.181/2.019, é proibido o rebaixamento em raios de curva de intersecção de vias públicas;
  6. Para lotes edificados, a divisa pretendida não poderá distar menos de 1,50 m de portas e/ou janelas, conforme Código de Obras (Lei Municipal 7.028/2.017 regulamentada pelo Decreto 13.711/2.018);
  7. Conforme inciso II, artigo 27, Lei Municipal nº 2.339/1.982, “no caso de desdobro de lote para criação de lotes de fundo, a área mínima de cada lote será de 125,00 m² excluída a área do corredor de acesso, sendo permitido no máximo a criação de 6 lotes”, sendo que, conforme § 1º do mesmo artigo, “o corredor de acesso será de 1,50 metros de largura para cada lote existente nos fundos, até atingir a largura de 9,00 metros” e, conforme § 2º, “para criação de maior número de lotes deverá ser aberta via pública, com 9,00 metros de largura, sendo de 6,00 metros a faixa carroçável e calçadas laterais de 1,50 metros de largura, terminando em praça de manobra de no mínimo 12,00 metros de diâmetro”.
  8. Verificar junto ao Oficial de Registro de Imóveis se o loteamento em que se encontra o imóvel possui algum tipo de restrição.

Contato para dúvidas: desdobro@bauru.sp.gov.br

A requisição é realizada pelo Aprova Digital, devendo ser selecionado uma das três opções disponíveis de acordo com a classificação da solicitação: “Desdobro ou Unificação com emissão de Certidão”, “Desdobro, Unificação e Certidão” ou “Unificação, Desdobro e Certidão”.

Documentos necessários para o protocolo anexados ao requerimento:

  1. Documentos do(s) proprietário(s) do imóvel:
    • Pessoa física: RG e CPF de todos os proprietários (inclusive cônjuges);
    • Pessoa jurídica: cartão CNPJ e Contrato Social;
  2. Declaração de Responsabilidade: deverá ser assinada pelo proprietário ou profissional (quando assinada por terceiros, deverá ser apresentada a procuração);
  3. Declaração de anuência dos proprietários autenticada em cartório;
  4. Procuração, quando solicitado por terceiros;
  5. Matrícula do imóvel emitida no máximo há 6 meses;
  6. Certidão Negativa de Débitos (CND) Municipais (conforme Lei Municipal nº 5.299/2.005);
  7. Descrição do perímetro do lote (situação atual e pretendida): preenchimento direto pelo Aprova Digital;
  8. ART, quando o desdobro gerar 8 (oito) ou mais lotes;
  9. Planta;
  10. Outros documentos conforme necessidade do processo;
  11. Comprovante de pagamento da taxa que será emitida no ato do protocolo. Valores exercício de 2.022, conforme Decreto nº 15.813/2.021.

Para casos de desdobro ou unificação a planta deverá apresentar a situação atual (descrita na matrícula) e a situação desejada.

Para casos de desdobro com unificação ou unificação com desdobro a planta deverá apresentar a situação atual (descrita na matrícula), a situação intermediária (apresentando o desdobro ou unificação inicial) e a situação desejada.

A situação atual deve representar exatamente as dimensões descritas na matrícula. Assim, caso haja erro na matrícula, primeiro deverá ser solicitado ao Cartório sua retificação.

Orientações:

  1. A prancha deve ser em sentido paisagem;
  2. Deve ser utilizado o Selo Padrão;
  3. A prancha deve conter um espaço vazio no canto inferior direito, conforme indicado no modelo do selo padrão;
  4. As margens da folha devem ser de 1cm;
  5. Não deverá constar na plotagem área em branco fora da margem da prancha;
  6. A prancha deve ter altura máxima de 90cm;
  7. A prancha não tem limite de largura;
  8. As pranchas não precisam estar assinadas, anexar apenas arquivo .PDF gerado

Para casos que resultem em até 7 (sete) lotes a planta deverá apresentar:

  • dimensões;
  • ângulos internos;
  • contornos das construções existentes com respectivos recuos e área construída, se for o caso;
  • quadro indicativo do número de lotes e de suas áreas;

Para casos que resultem em 8 (oito) ou mais lotes a planta deverá ser na escala 1:1000 e apresentar:

  • dimensões;
  • ângulos internos;
  • contornos das construções existentes com respectivos recuos e área construída, se for o caso;
  • curvas de nível de metro em metro;
  • vias lindeiras;
  • confrontações;
  • quadro indicativo do número de lotes e de suas áreas.

Confira modelos para orientação do seu projeto:

Contato para dúvidas: desdobro@bauru.sp.gov.br


« Voltar