LEGISLAÇÃO:

  1. Criado pela Lei - LEI 6575/2014 - formato .pdf (131Kb)
  2. ZEIS - LEI 5766/2009 - formato .pdf (37Kb)

DA CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

O Conselho Municipal de Habitação é um órgão colegiado de caráter deliberativo, criado pela Lei Municipal 6575 de 2014, e tem a finalidade de assegurar a participação comunitária na elaboração das diretrizes e na implementação dos programas destinados à habitação popular, saneamento, regularização fundiária, juntamente com os demais órgãos da Administração Municipal e gerir recursos do Fundo Municipal de Habitação.

O CMH é composto por 21 membros e seus suplentes sendo:

  1. - 07 (sete) representantes do Poder Público, sendo cinco do Município, um do Estado e um da União; - 07 (sete) representantes dos movimentos sociais, sendo 05 (cinco) representantes das Associações de Moradores e movimentos ligados às questões habitacionais;
  2. - 02 (dois) representantes das Federações não patronais, oriundas dos movimentos sociais ligadas às questões habitacionais;
  3. - 04 (quatro) representantes das Entidades de Classe e dos Sindicatos ligados às questões habitacionais;
  4. - 03 (três) representantes das Instituições de Ensino e Pesquisa ligados às questões habitacionais.

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Conforme o artigo 6º da Lei Municipal 6575/2014, compete ao Conselho Municipal de Habitação:

  1. propor e aprovar as diretrizes, prioridades, estratégias e os instrumentos da PMH;
  2. propor e participar da deliberação, junto ao processo de elaboração orçamentária, sobre a execução dos projetos e programas de urbanização, construção de moradias e de regularização fundiária em áreas irregulares;
  3. acompanhar e fiscalizar os recursos do FMH, solicitando, se necessário, o auxílio do órgão da Secretaria de Economia e Finanças e da Secretaria dos Negócios Jurídicos do Poder Executivo;
  4. definir as condições básicas dos subsídios e financiamentos dos recursos do FMH;
  5. regulamentar, fiscalizar e acompanhar todas as ações referentes aos subsídios habitacionais;
  6. aprovar as contas do FMH;
  7. apreciar as propostas e os projetos de intervenção do governo municipal relativas às ocupações e assentamentos de interesse social;
  8. apreciar as formas de apoio às entidades associativas e cooperativas habitacionais cuja população seja de baixa renda, bem como as solicitações de melhorias habitacionais em autoconstrução ou ajuda mútua de moradias populares;
  9. constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o desempenho de suas funções;
  10. elaborar seu regimento interno;
  11. outras competências que lhe sejam atribuídas por seu Regimento Interno;
  12. a definição de indicadores destinados ao acompanhamento da execução, à avaliação dos programas e projetos habitacionais de interesse social, à concessão de subsídios e limites para a transferência do imóvel;
  13. acompanhar a elaboração, a implementação e as revisões do Plano Local de Habitação de Interesse Social.

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