LEGISLAÇÃO:
- Criado pela Lei - LEI 6575/2014 - formato .pdf (131Kb)
- ZEIS - LEI 5766/2009 - formato .pdf (37Kb)
DA CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
O Conselho Municipal de Habitação é um órgão colegiado de caráter deliberativo, criado pela Lei Municipal 6575 de 2014, e tem a finalidade de assegurar a participação comunitária na elaboração das diretrizes e na implementação dos programas destinados à habitação popular, saneamento, regularização fundiária, juntamente com os demais órgãos da Administração Municipal e gerir recursos do Fundo Municipal de Habitação.
O CMH é composto por 21 membros e seus suplentes sendo:
- - 07 (sete) representantes do Poder Público, sendo cinco do Município, um do Estado e um da União; - 07 (sete) representantes dos movimentos sociais, sendo 05 (cinco) representantes das Associações de Moradores e movimentos ligados às questões habitacionais;
- - 02 (dois) representantes das Federações não patronais, oriundas dos movimentos sociais ligadas às questões habitacionais;
- - 04 (quatro) representantes das Entidades de Classe e dos Sindicatos ligados às questões habitacionais;
- - 03 (três) representantes das Instituições de Ensino e Pesquisa ligados às questões habitacionais.
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Conforme o artigo 6º da Lei Municipal 6575/2014, compete ao Conselho Municipal de Habitação:
- propor e aprovar as diretrizes, prioridades, estratégias e os instrumentos da PMH;
- propor e participar da deliberação, junto ao processo de elaboração orçamentária, sobre a execução dos projetos e programas de urbanização, construção de moradias e de regularização fundiária em áreas irregulares;
- acompanhar e fiscalizar os recursos do FMH, solicitando, se necessário, o auxílio do órgão da Secretaria de Economia e Finanças e da Secretaria dos Negócios Jurídicos do Poder Executivo;
- definir as condições básicas dos subsídios e financiamentos dos recursos do FMH;
- regulamentar, fiscalizar e acompanhar todas as ações referentes aos subsídios habitacionais;
- aprovar as contas do FMH;
- apreciar as propostas e os projetos de intervenção do governo municipal relativas às ocupações e assentamentos de interesse social;
- apreciar as formas de apoio às entidades associativas e cooperativas habitacionais cuja população seja de baixa renda, bem como as solicitações de melhorias habitacionais em autoconstrução ou ajuda mútua de moradias populares;
- constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o desempenho de suas funções;
- elaborar seu regimento interno;
- outras competências que lhe sejam atribuídas por seu Regimento Interno;
- a definição de indicadores destinados ao acompanhamento da execução, à avaliação dos programas e projetos habitacionais de interesse social, à concessão de subsídios e limites para a transferência do imóvel;
- acompanhar a elaboração, a implementação e as revisões do Plano Local de Habitação de Interesse Social.
Publicações