Informações da requisição
Documentos Anexados
Obs.: Somente são permitidos arquivos nos seguintes formatos: bmp, csv, doc, docx, gif, jpeg, jpg, ods, odt, pdf, png, rtf, tif, xls, xlsm, xlsx, zip.

Seu pedido será encaminhado à SEMMA para análise e, toda movimentação será comunicada via email e deverá atender a Lei Municipal 4368/1999 e o Decreto Municipal 11689/2011.

• É necessário anexar cópia dos documentos pessoais CPF, RG ou CNH com foto;
• Selo Padrão em formato PDF (modelo do selo aqui);
• Foto mostrando a parte frontal do imóvel;
• Foto lateral da calçada, mostrando a largura da mesma e a fiação de energia elétrica, caso tenha; e
• Foto mostrando a árvore ou muda existente no referido endereço, caso tenha.

Solicitação de Habite-se - SEMMA

Identificação do Imóvel
Observação:
Ao preencher o campo de identificação do imóvel favor desconsiderar os dígitos 0 à esquerda.
Lote (identificação imóvel)*:
Endereço de Localização:
Identificação do Pedido
Nº do processo de Contrução/Regularização:*:
Número de Unidades Habitacionais (Casas ou Apartamentos)*:
Qual tipo de processo de construção/regularização?*:
Quantidade de Resíduo Gerado em m³*:
Na calçada onde será/foi plantada a(s) árvore(s) há postes da CPFL?*:
Qual a largura da calçada? (Ex.: 1,50):
Identificação do Plantio
Espécie:
Em caso de outras espécies, qual?:
Qual a altura? (Ex.: 1,50):
Quantidade:
Adicionar
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade:Declaro para os devidos fins que estou CIENTE de que:

a) As informações relativas a esta solicitação são verdadeiras e autênticas.

b) Deverei atender ao Decreto Municipal 11689/2011, quanto à geração de resíduos da construção civil e sua destinação ambientalmente correta.

c) Deverei atender as diretrizes básicas para arborização urbana, Lei 4368/1999, art. 16.

d) Deverei enviar quando notificado eletronicamente pela Semma, fotos atuais da(s) espécie(s) arbórea(s) plantadas quando da emissão do habite-se pelo período de até 24(vinte e quatro) meses a contar da emissão do habite-se.

e) É proibido realizar poda drástica, suprimir ou anelar espécie arbórea sem a devida autorização (art. 42, Lei Municipal 4368/1999), sujeito a penalidade de multa e o replantio.

Declaro para os devidos fins que estou CIENTE de que:
- Se a quantidade de resíduos da construção civil conforme especificado no Decreto Municipal 11.689/2011 for de até 1m³ (um metro cúbico) devido à ampliação/reforma, estes resíduos poderão descartados nos Ecopontos.
- Se a quantidade de resíduos da construção civil conforme especificado no Decreto Municipal 11.689/2011 for de 1m³ (um metro cúbico) até 15m³ (quinze metros cúbicos) devido à ampliação/reforma, deverei informar os números dos CTRs.
- Se a quantidade de resíduos da construção civil conforme especificado no Decreto Municipal 11.689/2011 for superior a 15m³ (quinze metros cúbicos) deverei anexar neste Documento Eletrônico o PGRCC - Projeto de Gerenciamento Resíduos da Construção Civil, conforme especificado no decreto municipal mencionado em até 21 (vinte e um) dias a contar da data de formalização deste e, que após o prazo decorrido para a entrega do PGRCC a obra estará sujeira a embargo. Também estou ciente de que conforme o Artigo 18 do referido Decreto à emissão de Habite-se ou Certidão de Construção para os empreendimentos dos geradores de grandes volumes de resíduos de construção civil ficará condicionado, após conclusão da obra, à apresentação de documentos comprobatórios do transporte e destinação correta dos resíduos.
Estou ciente*: