Dados do Solicitante |
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Dados do Empresa |
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Data de Fundação*: | |
Ramo de Atividade*: | |
Endereço atual da Empresa |
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Estado*: | |
Solicitação de Concessão |
Área Total*: | |
Porte da Empresa (Atual)*: | |
Faturamento Previsto (3 Primeiros Anos): | |
Geração de Empregos: | |
Natureza da Matéria-Prima: | |
Valor do Investimento: | |
Contrapartida: |
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Sustentabilidade: |
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Área de Interesse*: | |
Orientações: | A concessão de áreas nas cidades industriais é destinada exclusivamente a pessoas jurídicas que se enquadrem nos objetivos e pré-requisitos da Lei, visando ao desenvolvimento sustentável, socialmente justo e ecologicamente correto dessas cidades e, consequentemente, do Município. Nos Distritos Industriais, é permitida a instalação de empresas com atividades industriais, de comércio atacadista, prestadoras de serviços e lojas de fábrica para venda ao consumidor anexas à empresa concessionária. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda (SEDECON) é responsável pela administração do processo de concessão de áreas. As áreas disponíveis para concessão são publicadas por meio de edital no Diário Oficial. A SEDECON realiza chamamento público através de editais publicados no Diário Oficial Municipal, com um período de 30 dias para manifestação de interesse, contados a partir da primeira publicação. O edital detalha os imóveis disponíveis para concessão e, se necessário, menciona o tipo de atividade preferencial ou vedada no local, evitando conflitos com atividades já instaladas nas imediações. Com a publicação das áreas, o empresário interessado deve manifestar interesse. A manifestação pode ser feita no site da Prefeitura Municipal, na área do cidadão ou na área da SEDECON.
Os interessados devem apresentar os seguintes documentos:
Descrever a área de interesse conforme descrito no edital item II.
Conforme o art. 14 da Lei 7.578/2024, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Referentes à empresa: a) Contrato social e balanço patrimonial dos 3 (três) últimos exercícios ou documento equivalente; b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda; c) Certidões negativas (ou positivas com efeito de negativas) de débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal; d) Previsão de incidência de tributos municipais, estaduais e federais; e) Planta baixa da empresa, com o fluxo de produção/serviço/departamento com a quantidade de colaboradores distribuídos em cada setor;
Referentes aos sócios ou diretores: a) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto ao Ministério da Fazenda; b) Comprovante de inscrição no Registro Geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); c) Certidões negativas (ou positivas com efeito de negativas) de débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Quando se tratar de Empresas SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), deverão ser anexados ao processo eletrônico os seguintes documentos: a) Comprovante de inscrição no CPF junto ao Ministério da Fazenda; b) Comprovante de inscrição no RG ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro); c) Serão exigidos ainda, no que couber, os demais documentos solicitados às empresas coletivas;
Apresentar um Cronograma Físico e Financeiro, contendo: a) Número atual de empregos, comprovado por meio da guia de FGTS; b) Previsão de empregos a serem gerados; c) Projeção de faturamento; d) Valor de investimento; e) Natureza da matéria-prima; f) Proposta de forma de pagamento da contrapartida, nos termos desta Lei; g) Plano voltado à sustentabilidade;
Declaração do Representante Legal da empresa interessada de que tem conhecimento da legislação que versa sobre a organização e o funcionamento dos Distritos Industriais, conforme a Lei nº 7.578, de 03 de agosto de 2022, conforme Anexo 1 do presente.
As empresas beneficiadas com a concessão do direito real de uso deverão prestar contrapartida ao Município, consistente no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor venal do imóvel concedido. Em caso de nova concessão de direito real de uso em área previamente edificada, o novo concessionário deverá pagar ao Município o valor relativo a 20% (vinte por cento) do valor venal da área, prevista em edital (em conformidade com a previsão dos artigos 23 e 28 da Lei 7.578/22).
Encerrado o prazo para manifestação de interesse, os documentos serão analisados pela Secretaria de Finanças, pelo Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (CADEM) e pela Secretaria de Negócios Jurídicos, para subsidiar a decisão final da SEDECON. Caso haja mais de um interessado na mesma área, a Administração utilizará critérios objetivos, conforme o Anexo I da Lei nº 7.578/2022, para pontuar e classificar os participantes, publicando os resultados no Diário Oficial do Município. Da pontuação e decisão, cabe recurso conforme a Lei Municipal nº 5.804, de 10 de novembro de 2009.
Caso desejem visitar as áreas publicadas, é necessário agendamento prévio na Secretaria pelo e-mail industria@bauru.sp.gov.br ou pelo telefone (14) 3227-7819. |
Edital SEDECON Nº*: | |
Li e estou ciente das legislações acima*: | |