Dados do Solicitante |
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Dados do Empresa |
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Endereço atual da Empresa |
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Cidade*: | |
Estado*: | |
Solicitação de Concessão |
Área Total*: | |
Faturamento Previsto (3 Primeiros Anos): | |
Geração de Empregos: | |
Natureza da Matéria-Prima: | |
Valor do Investimento: | |
Contrapartida: |
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Sustentabilidade: |
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Área de Interesse*: | |
Orientações: | A concessão de áreas nas cidades industriais é dada somente a pessoas jurídicas, quando assim for requerido pelas empresas que se enquadrarem nos objetivos e pré-requisitos da Lei, visando o desenvolvimento sustentável, ou seja, socialmente justo e ecologicamente correto dessas cidades industriais e consequentemente do Município. São permitidas, nos Distritos Industriais, a instalação de empresas com atividades industriais, de comércio atacadista e prestadoras de serviços, bem como lojas de fábrica para venda ao consumidor anexas à empresa concessionária. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda (SEDECON) é responsável pela administração do processo de concessão de áreas. As áreas disponíveis para concessão são publicadas através de edital no Diário Oficial. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda faz o chamamento público através de editais publicados no Diário Oficial Municipal no período de 30 (trinta) dias sendo o prazo para manifestação de interesse de 30 dias contados da primeira publicação. No edital o município detalha quais imóveis estão disponíveis para concessão e se necessário mencionado o tipo de atividade preferencial ou vedada a se instalar no local, evitando-se possíveis choques com atividades já instaladas nas imediações. Com a publicação das áreas o empresário interessado deve manifestar interesse em uma (apenas uma) das áreas desde de que não tenha nenhum processo em andamento. A manifestação pode ser feita no site da Prefeitura Municipal na área do cidadão ou na área da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda (SEDECON). Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: 1. Descrever a área de interesse da mesma forma que foi descrito no edital no item II; 2. Conforme art. 14 da Lei 7.578/2022, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 3. Referentes à empresa: a) Contrato social e balanço patrimonial dos 03 (três) últimos exercícios ou documento equivalente; b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda; c) Certidões negativas (ou positivas com efeito de negativas) de débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal; d) Previsão de incidência de tributos municipais, estaduais e federais, e; e) Planta baixa da empresa, com o fluxo de produção/serviço/departamento com a quantidade de colaboradores distribuídos em cada setor; 4. Referentes aos sócios ou diretores: a) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto ao Ministério da Fazenda; b) Comprovante de inscrição no Registro Geral (RG) de unidade da federação, ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), e; c) Certidões negativas (ou positivas com efeito de negativas) de débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 5. Quando se tratar de empresa SLU – Sociedade Limitada Unipessoal, deverão ser anexados junto ao processo eletrônico os seguintes documentos: a) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto ao Ministério da Fazenda; b) Comprovante de inscrição no Registro Geral (RG) de unidade da federação, ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro); c) Serão exigidos ainda, no que couber, os demais documentos solicitados às empresas coletivas. 6. Apresentar um cronograma físico e financeiro, contendo: a) Número atual de empregos, comprovado por meio da guia de FGTS; b) Previsão de empregos a serem gerados; c) Projeção de faturamento; d) Valor de investimento; e) Natureza da matéria prima; f) Proposta de forma de pagamento da contrapartida, nos termos desta Lei; g) Plano voltado à Sustentabilidade; 7. Declaração do representante legal da empresa interessada de que tem conhecimento da legislação que versa sobre a organização e o funcionamento dos Distritos Industriais, lei nº 7.578, de 03 de agosto de 2.022, conforme anexo 1 do presente.
As empresas beneficiadas com a concessão do direito real de uso deverão prestar contrapartida ao Município consistente no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor venal do imóvel concedido em caso de área sem benfeitoria. Caso haja edificação prévia a contrapartida será 40% do valor venal da área.
Encerrado o prazo para manifestação de interesse, os documentos serão analisados pela Secretaria de Finanças, Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (CADEM) e Secretaria de Negócios Jurídicos para subsidiar decisão final da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda. Caso exista mais de um interessado numa mesma área, caberá à Administração, por meio de critérios objetivos, em consonância ao anexo I da Lei nº 7578/2022, realizar a pontuação e classificação das participantes e publicação no Diário Oficial do Município. Da pontuação e decisão caberá recurso em consonância à Lei Municipal nº 5.804, de 10 de novembro de 2009.
Caso deseje visitar as áreas publicadas, solicitar o agendamento prévio na Secretaria por meio do e-mail industria@bauru.sp.gov.br ou telefone 3227-7819.
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Edital SEDECON Nº*: | |
Li e estou ciente das legislações acima*: | |