Ficam instituídas no Município, as Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos decorrentes do exercício regular do poder de polícia, consistente na fiscalização do cumprimento da legislação administrativa do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, vigilância sanitária, meio ambiente, segurança, ordem ou tranquilidade pública, em razão da localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos localizados no Município.

As Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos Sujeitos às Ações de Vigilância em Saúde, de Fiscalização de Localização e de Funcionamento e Taxa de Licenciamento Ambiental instituídas por esta Lei, substituem e revogam a Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos prevista na Lei Municipal nº 5.771 - formato .pdf (65Kb).

Ficam isentos do pagamento das Taxas previstas na Lei 7.154/2018 - formato .pdf (596Kb):

  • Os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, assim como as suas respectivas fundações e autarquias, em relação aos estabelecimentos onde são exercidas as atividades vinculadas às suas finalidades essenciais;
  • As instituições de assistência social;
  • O microempreendedor individual - MEI, definido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006;
  • Os templos de qualquer culto. (Incluído pela Lei Municipal nº 7.265, de 09 de outubro de 2.019 - formato .pdf (247Kb)).

As microempresas e as empresas de pequeno porte, sem prejuízo do desconto previsto no art. 24 desta Lei, recolherão as Taxas de que trata esta Lei com isenção parcial de 20% (vinte por cento) sobre os valores previstos na Tabela anexa na Lei 7.154/2018 - formato .pdf (596Kb).

A Lei Municipal nº 7.265, de 09 de outubro de 2.019 - formato .pdf (247Kb) incluiu os parágrafos 4º e 5º ao artigo 13 da Lei 7.154/2018 - formato .pdf (596Kb), passando a conceder desconto de 70% exclusivamente para recolhimento da TAVS – Taxa de Ações em Vigilância à Saúde dentro do exercício de vencimento. Assim, para pagamento dentro do exercício de vencimento das parcelas das Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos, o contribuinte sujeito à TAVS emitirá guia para recolhimento onde a Taxa de Ações em Vigilância à Saúde constará com o desconto correspondente.

Tratando-se de desconto condicionado, o contribuinte que não efetuar o recolhimento do valor da Taxa de Ações de Vigilância em Saúde no exercício de vencimento perderá o direito ao desconto de 70% desta taxa em relação à cota única ou da parcela que constar em aberto, caso tenha efetuado opção de pagamento das taxas parceladas.

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