VENCIMENTOS DAS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS - TFE 2024
Conforme
Decreto Municipal nº 17.264, de 20 de dezembro de 2023 - formato .pdf (175Kb), que aprovou as novas tabelas de valores para lançamento dos tributos municipais de 2023, ficam publicados os prazos de vencimentos do Anexo II da Tabela II, conforme tabela abaixo:
Parcela |
Dia |
Mês |
Ano |
Única |
28 |
Junho |
2024 |
Parcelado |
01 |
28 |
Junho |
2024 |
Parcelado |
02 |
31 |
Julho |
2024 |
Parcelado |
03 |
30 |
Agosto |
2024 |
Parcelado |
04 |
30 |
Setembro |
2024 |
Ficam instituídas no Município, as Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos decorrentes do exercício regular do poder de polícia, consistente na fiscalização do cumprimento da legislação administrativa do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, vigilância sanitária, meio ambiente, segurança, ordem ou tranquilidade pública, em razão da localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos localizados no Município.
As Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos Sujeitos às Ações de Vigilância em Saúde, de Fiscalização de Localização e de Funcionamento e Taxa de Licenciamento Ambiental instituídas por esta Lei, substituem e revogam a Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos prevista na Lei Municipal nº 5.771 - formato .pdf (65Kb).
Ficam isentos do pagamento das Taxas previstas na Lei 7.154/2018 - formato .pdf (596Kb):
- Os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, assim como as suas respectivas fundações e autarquias, em relação aos estabelecimentos onde são exercidas as atividades vinculadas às suas finalidades essenciais;
- As instituições de assistência social;
- O microempreendedor individual - MEI, definido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006;
- Os templos de qualquer culto. (Incluído pela Lei Municipal nº 7.265, de 09 de outubro de 2.019 - formato .pdf (247Kb)).
As microempresas e as empresas de pequeno porte, sem prejuízo do desconto previsto no art. 24 desta Lei, recolherão as Taxas de que trata esta Lei com isenção parcial de 20% (vinte por cento) sobre os valores previstos na Tabela anexa na Lei 7.154/2018 - formato .pdf (596Kb).
A Lei Municipal nº 7.265, de 09 de outubro de 2.019 - formato .pdf (247Kb) incluiu os parágrafos 4º e 5º ao artigo 13 da Lei 7.154/2018 - formato .pdf (596Kb), passando a conceder desconto de 70% exclusivamente para recolhimento da TAVS – Taxa de Ações em Vigilância à Saúde dentro do exercício de vencimento. Assim, para pagamento dentro do exercício de vencimento das parcelas das Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos, o contribuinte sujeito à TAVS emitirá guia para recolhimento onde a Taxa de Ações em Vigilância à Saúde constará com o desconto correspondente.
Tratando-se de desconto condicionado, o contribuinte que não efetuar o recolhimento do valor da Taxa de Ações de Vigilância em Saúde no exercício de vencimento perderá o direito ao desconto de 70% desta taxa em relação à cota única ou da parcela que constar em aberto, caso tenha efetuado opção de pagamento das taxas parceladas.
Documentos Eletrônicos
Legislações
- Decreto nº 17.264, de 20 de dezembro de 2023 - formato .pdf (175Kb)
- Decreto nº 16.488, de 27 de dezembro de 2022 - formato .pdf (141Kb)
- Decreto nº 15.813, de 28 de dezembro de 2021 - formato .pdf (453Kb)
- Decreto nº 15.335, de 19 de março de 2021 - formato .pdf (156Kb)
- Decreto nº 15.181, de 22 de dezembro de 2020 - formato .pdf (503Kb)
- Decreto nº 14.683, de 25 de março de 2020 - formato .pdf (62Kb)
- Decreto nº 14.674, de 23 de março de 2020 - formato .pdf (22Kb)
- Decreto nº 14.502, de 13 de dezembro de 2019 - formato .pdf (476Kb)
- Decreto nº 14.409, de 10 de outubro de 2019 - formato .pdf (33Kb)
- Lei nº 7.265, de 09 de outubro de 2019 - formato .pdf (247Kb)
- Decreto nº 14.301, de 25 de junho de 2019 - formato .pdf (17Kb)
- Instrução Normativa nº 75, de 24 de maio de 2019 - formato .pdf (27Kb)
- Decreto nº 14.250, de 29 de abril de 2019 - formato .pdf (201Kb)
- Decreto nº 14.129, de 17 de janeiro de 2019 - formato .pdf (140Kb)
- Lei nº 7.154, de 04 de dezembro de 2018 - formato .pdf (596Kb)