O Sistema Municipal de Ensino de Bauru, em consonância com as leis nacionais sobre a Educação Especial criou em 26 de dezembro de 2005, por meio da Lei nº 5.321 os Serviços de Educação Especial. O Decreto nº 10.141 de 26/12/2005, que regulamenta a lei de criação dos Serviços de Educação Especial e a resolução PMB/SME de 0102/08/2006, compõem a Legislação Municipal da Educação Especial para atender aos estudantes matriculados nas unidades escolares do município.

Vale ressaltar, que a Educação Especial perpassa todas as etapas e modalidades de ensino, desde a Educação Infantil, Ensino Fundamental - 1º ao 9º, até a Educação de Jovens e Adultos (EJA), em um contexto da Educação Inclusiva, com o objetivo de garantir os direitos educacionais dos estudantes Público da Educação Especial - PEE, a saber, aqueles que apresentam condição de Deficiência Intelectual, Auditiva, Visual, Física, Deficiência Múltipla (DMU), Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, com a proposta de trabalho no ensino colaborativo, cuja soma de esforços entre professor da classe comum e professor especializado, visa à equiparação de oportunidades educacionais para os estudantes PEE, que frequentam os serviços das Salas de Recursos Multifuncionais e Itinerância.

Sendo assim, estão inseridos nas unidades escolares, de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, professores especializados e Agentes Educacionais - Cuidadores de Crianças, Jovens, Adultos e Idosos, para garantir o processo educacional inclusivo. Assim, o serviço de Atendimento Educacional Especializado (AEE) ocorre nos espaços das Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) que estão locadas nas dezesseis EMEFs e em dois Polos do EJA, e também na forma de Itinerância, conforme especificidade da etapa e nível de ensino, ou ainda, determinado pela intensidade de apoio requerida pelo estudante, e somente na modalidade de Itinerância, em sessenta e três unidades da Educação Infantil. Esses serviços são organizados e orientados pela Divisão de Educação Especial do Sistema Municipal de Ensino de Bauru.

SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL (SRM): É o espaço onde o professor especializado na área da Educação Especial realiza o Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos estudantes PEE, de modo complementar para aqueles que apresentam déficits acentuados na aprendizagem em razão de condição de deficiência e TEA, e suplementar nos casos de estudantes com Altas Habilidades/Superdotação. O serviço deve ser ofertado em período contrário daquele em que o estudante frequenta o ensino regular, salvo exceções os estudantes com mobilidade reduzida e/ou que façam uso de transporte escolar oferecido pela Secretaria Municipal da Educação. O limite de estudantes matriculados na SRM é de no máximo 15 estudantes PEE e a organização dos atendimentos pode ser realizada individualmente ou em pequenos grupos, conforme a especificidade de cada caso. Será ofertado a cada estudante até 10 aulas semanais, as quais podem ser divididas em dois ou mais dias da semana. A preferência na distribuição/organização do AEE é sempre para o estudante PEE.

ITINERÂNCIA: É um serviço de atendimento, acompanhamento, apoio e orientações inclusivas, desenvolvido por professor especializado na área da Educação Especial. Trata-se da organização de AEE ofertado ao estudante PEE, realizado majoritariamente dentro da sala de aula comum, sob a perspectiva do ensino colaborativo, ou seja, as atividades deverão ser planejadas em conjunto, pelo professor da classe comum e professor especializado, de modo flexibilizado, com vistas à participação e acesso ao currículo escolar, considerando as especificidades e demandas do estudante. São atendidos por meio da itinerância somente os estudantes que demandam de apoio pedagógico por condição de deficiência e autismo que exige apoio de intensidade extensivo e/ou pervasivo de funcionalidade.

A atuação do Agente Educacional - Cuidador de Crianças, Jovens, Adultos e Idosos, colabora para harmonização do ambiente inclusivo, e visa proporcionar ao estudante PEE a efetiva participação em todas as atividades propostas, sendo elas pedagógicas (supervisionada pelo professor de classe comum e/ou especializado), recreativas e/ou de vida diária (alimentação, locomoção, comunicação e higienização). Porém, do mesmo, se justifica somente para os casos de estudantes que apresentam condição de deficiência e autismo, que apresentem necessidades individualizas de apoio com intensidade extensivo e/ou pervasivo que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado, impedindo-os de realizar.

Mantém parceria com as Organizações da Sociedade Civil: APAE-Bauru, SORRI, APIECE e Lar Escola Santa Luzia para Cegos.


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