A partir do dia 01/03/15, entra em vigor o Programa Nota Fiscal Bauruense, criado pela lei nº 6625 de 30/12/14 - formato .pdf (129Kb), e regulamentada conforme instrução normativa nº 52, de 04/02/2015.
O Programa Nota Fiscal Bauruense tem por objetivo incentivar os tomadores de serviços (clientes) a exigirem a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) dos prestadores. A pessoa física que exige a NFS-e, passa a ter direito ao crédito de 10% do Imposto Sobre Serviços (ISS), incidente sobre os serviços prestados, além de participar de sorteios mensais, no valor total de R$ 5.000,00 a partir de 1º de maio, com base no resultado do 1º concurso de cada mês da Loteria Federal.
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, podem ser considerados prestadores de serviços empresas, as academias de ginástica, escolas particulares, cursos, oficinas de automóveis, reparos e instalações entre outros. As empresas obrigadas a emitir NFS-e são obrigadas a manter em locais visíveis o aviso que informa tal exigência ao consumidor.
Entretanto, existem algumas atividades cuja emissão da nota fiscal é facultativa, além de outras expressamente excepcionadas, sendo que ambas não gerarão créditos, mas poderão proporcionar a participação do tomador nos sorteios oferecidos pelo programa. São elas:
- Pessoa física sujeita ao regime fixo de ISS
- Microempreendedor Individual – MEI Optante pelo Sistema de recolhimento em Valores fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI
- Sociedade de profissionais quando sujeitas ao regime fixo de ISS
- Concessionárias de Veículos
- Concessionárias de Pedágio
- Agências bancárias
- Cartórios
- Agências franqueadas dos correios
- Lotéricas
Para ter direito ao desconto, serão válidas as notas fiscais eletrônicas cujos créditos tenham sido efetivados até 31/08 do respectivo ano e o abatimento do valor correspondente do IPTU ocorrerá no ano seguinte ao da data da nota fiscal, desde que seja comprovado o recolhimento do ISS referente a cada transação.
Os responsáveis por estabelecimentos obrigados a emitir a NFS-e deverão afixar placa ou cartazes em local visível com o seguinte texto: "Negar ou deixar de fornecer nota fiscal pode caracterizar crime contra a ordem tributária prevista no art. 1º, V, da Lei Federal nº 8137, 27/12/90". Além dessa advertência, os estabelecimentos deverão providenciar cartazes ou placas para informar aos clientes sobre os benefícios do "Programa Nota Fiscal Bauruense", baseados nas informações dos artigos 2º, 5º (parágrafos de 1 a 5).
Os responsáveis que não cumprirem as exigências acima citadas ficam sujeitos a penalidades, inclusive multas de R$ 500,00.
Somente imóveis localizados no município de Bauru poderão ser beneficiados com o desconto pelo Programa e a indicação do mesmo deve ocorrer entre os dias 1º e 30 de novembro de cada ano.
Denúncias sobre casos em que haja a recusa do prestador de serviços em fornecer ao cliente, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, poderão ser encaminhadas via documento eletrônico, acessando a página Documentos Eletrônicos.