Super Simples Nacional

Nos termos do art. 17, V, art. 29, I, e §§ 5º e 6º, art. 31, IV, art. 33, § 4º, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e art. 75 da Resolução CGSN nº 94/2011, estamos solicitando às empresas optantes pelo Simples Nacional que consultem a existência de débitos de qualquer natureza perante esta Prefeitura e efetuem a sua quitação o quanto antes.

A não regularização provocará a emissão de termo de exclusão da empresa do regime do simples Nacional já em novembro deste ano, com efeitos a partir de janeiro de 2013.

Portanto, a quitação imediata dos débitos é condição para que a empresa pelo Simples Nacional possa permanecer em tal regime no ano que vem.

Para consultas, acessar o seguinte endereço:

  • Mobiliário: Clique aqui para acessar o Sistema Tributário, depois clique em 2ª Via de IPTU, 2ª via ISSQN e ISSQN Digital – opção Mobiliário – colocar a identificação (Inscrição Municipal), senha – gerenciar – entrar no extrato, e imprimir o boleto.
    Obs.: No caso do mobiliário se não tiver a senha solicitar pelo SIGIPM.
  • Imobiliários: Clique aqui para acessar o Sistema Tributário, depois clique em 2ª Via de IPTU, 2ª via ISSQN e ISSQN Digital – opção Imobiliário – colocar a identificação (Setor / Quadra / Lote), CPF do proprietário ou compromissário – gerenciar – entrar no extrato, e imprimir o boleto.

A emissão das guias para pagamento e o parcelamento dos débitos deverão ser efetuados exclusivamente através do site da Fazenda Municipal.


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