07/10/2019 | Assistência Social

Decreto municipal institui a Carteira de Identificação do Autista

O decreto municipal, publicado no Diário Oficial de Bauru no dia 5 de outubro, regulamenta a Certeira de Identificação do Autista (CIA). A medida regulamenta a Lei municipal nº 7.234 de 25 de junho de 2019 e segue a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

A expedição da carteira poderá ser feita por meio da Cáritas Diocesana de Bauru, Organização da Sociedade Civil (OSC) parceira da Secretaria de Bem-Estar Social (Sebes). Com a novo documento de identificação, os portadores do espectro autista terão garantidos o acesso aos serviços públicos e privados e atendimento preferencial. O município também poderá mapear os casos existentes na cidade e criar políticas de inclusão social mais assertivas a esse público.

Para realizar o cadastro, a pessoa deve ir até a sede da Cáritas de Bauru com os documentos originais da certidão de nascimento, comprovante de endereço atualizado, atestado médico emitido por um neurologista ou psiquiatra do SUS ou da rede privada, requerimento preenchido e assinado pelo interessado e pelo seu representante legal e foto 3x4.

As fichas de requerimento para a Carteira e o modelo de atestado que deve ser preenchido pelo médico responsável precisam ser retirados com antecedência na OSC para que sigam o modelo previsto no Decreto.

A emissão da Carteira de Identificação (CIA) será feita gratuitamente e terá validade de 5 anos, sendo o seu uso exclusivo do portador do espectro autista (TEA).

Serviço
Cáritas Diocesana de Bauru
Rua Azarias Leite, 9-80
Horário: 8h às 17h
Telefones: 3227-4322 ou 3223-6576

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