A 1ª Plenária Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde de Bauru/SP - PMGTES, nos termos da Lei nº 4.669 de 07 de maio de 2.001, será organizada pela Comissão nomeada pela Resolução GS nº 01/2.024, publicada em Diário Oficial do Município em 25 de abril de 2.024, será realizada nos dias 26 de abril a 03 de maio de 2024 (pré-plenárias) e 25 de maio de 2024 (1ª Plenária Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde de Bauru/SP).

A 1ª PMGTES, será representada por todos os seguimentos da sociedade local, e terá por finalidade contribuir com a construção social de uma Política Pública de Estado para a valorização do Trabalho e da Educação na Saúde, além de implementar essas políticas para o trabalho em saúde em todos os entes federados – em consonância com os princípios e diretrizes do SUS público e universal – em um sistema descentralizado e integrado de saúde visando a produção de serviços de qualidade e resolutivos para a população e, ainda, preparar e escolher representantes para as etapas regional e estadual que compõem a “4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Bauru/SP – PMGTES”, conforme homologa a Resolução CNS nº 732, de 02 de fevereiro de 2.024, que também terá como outras finalidades:

  1. Debater o tema da Conferência, “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático;
  2. Propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, centrada nas demandas atuais das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUS;
  3. Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e alicerçada em um SUS público, equânime e de qualidade;
  4. Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora brasileira acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir das diretrizes e dos princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;
  5. Fortalecer os territórios como espaços fundamentais para a implementação da política e das práticas da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
  6. Avaliar a situação do trabalho em saúde, da educação em saúde em seus aspectos de raça, etnia, classe, identidade de gênero, sexualidade, geração, patologias e deficiências, a fim de elaborar propostas que atendam às demandas das trabalhadoras e trabalhadores, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos instrumentos de gestão da saúde (Planos Nacionais, Estaduais e do Distrito Federal, e Planos Municipais de Saúde);
  7. Estimular a criação das Comissões Intersetoriais de Relações de Trabalho e Recursos Humanos (CIRHRT) nos âmbitos estadual e municipal dos conselhos de saúde, fortalecendo a participação social na Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;
  8. Fomentar o debate acerca da prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação das trabalhadoras e dos trabalhadores da área da saúde, desde o ensino técnico, graduação, residências em saúde e pós-graduação lato sensu (especializações) e stricto sensu (mestrados e doutorados);
  9. Fomentar o debate acerca da Educação Permanente em Saúde, articulada com a Educação Popular em Saúde, e na relação entre profissionais de saúde e a população, com novas abordagens baseadas na relação dialógica entre o conhecimento técnico-científico e a sabedoria popular;
  10. Discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a formação, qualificação, processos e condições de trabalho na saúde, em conjunto com as trabalhadoras e os trabalhadores, para o SUS, no SUS e com o SUS.

Documentos & Resultados


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