1. Disposições gerais
    1. A Diretriz de Arborização Urbana trata das orientações para o plantio e manejo das espécies de hábito arbóreo nas áreas públicas e privadas da zona urbana do município.
  2. Critérios de planejamento
    1. A arborização existente deve ser respeitada de forma que as intervenções propostas não ocasionem a supressão dos indivíduos, podas de raiz ou quaisquer irregularidades que venham a causar danos nas mesmas.
  3. Critérios para arborização
    1. Nos passeios públicos e canteiros de avenidas
      1. Todos os lotes devem receber o plantio de, no mínimo, uma muda de árvore no respectivo passeio público, alocada na faixa adjacente à guia denominada “faixa de serviço”, destinada a instalação de equipamentos e mobiliário urbano, atendendo às seguintes condicionantes:
        1. Lotes com fachadas menores que 5,00 m ficam isentos do plantio de árvores, podendo compensar o plantio com a doação de três mudas, quando comprovada a inexistência de local para sua execução.
        2. Lotes com fachadas mínimas de 5,00 m devem receber o plantio de, no mínimo, uma muda de árvore.
        3. Lotes de esquina e lotes com mais de uma fachada devem receber plantio de, no mínimo, uma muda em cada fachada.
        4. Fachadas maiores de 9,00 m devem receber o plantio de, no mínimo, uma muda a cada 9,00 m.
        5. Em lotes de esquina, quando não for possível plantar muda em uma das fachadas, essa poderá ser alocada na fachada maior, respeitando a quantidade mínima de mudas, não sendo permitido o plantio no raio (curva) da esquina.
        6. Condomínios verticais devem receber o plantio de, no mínimo, uma muda por unidade habitacional, sendo que, quando comprovada a inexistência de local para plantio de todas as mudas, deve-se doar três mudas para cada árvore não plantada.
        7. As espécies arbóreas a serem plantadas devem seguir as listas anexas e recomendações da SEMMA.
        8. Em passeios públicos, as espécies de pequeno porte somente serão admitidas sob a rede de energia.
        9. Em canteiros centrais de avenidas deve-se priorizar o plantio de espécies de médio e grande porte.
        10. Não é permitido o plantio de palmeiras em passeios públicos.
        11. Deve-se dar preferência a diversidade de espécies, evitando-se o plantio da mesma consecutivamente.
        12. O espaçamento entre mudas deve ser de, aproximadamente:
          • 5,00 m para espécies de pequeno porte;
          • 7,00 m para espécies de médio porte;
          • 9,00 m para espécie de grande porte.
        13. As mudas devem ser centralizadas nos canteiros, devendo ser alocadas a uma distância aproximada de 50 cm ou maior (quando for possível) da face externa da guia.
        14. Os canteiros para plantio das mudas de árvores devem possuir dimensões mínimas de 60x60x60 cm (comprimento x largura x profundidade), devendo, preferencialmente, possuir medidas maiores desde que de acordo com a normas técnicas de acessibilidade.
        15. Recomenda-se o uso de canteiros maiores e calçadas ecológicas com plantio de grama, pois além de trazer benefícios para a árvore, evita-se a quebra do piso da calçada.
        16. Canteiros com muretas altas (acima de 10 cm) não devem ser utilizados nos passeios públicos.
    2. Nas áreas verdes e sistemas de lazer
      1. As áreas verdes são espaços públicos com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, com função ecológica para melhoria da qualidade ambiental urbana e paisagística, proteção dos recursos hídricos, proteção de bens e manifestações culturais.
      2. Os Sistemas de Lazer são espaços públicos, distintos das áreas verdes, com função de promover melhoria na qualidade ambiental urbana e paisagística, uso para lazer, podendo incorporar praças, complexos desportivos, equipamentos comunitários, pomares, vegetação exótica e ornamental.
      3. Deve-se priorizar o plantio de espécies arbóreas de grande porte e nativas da região.
      4. Não é admitido o plantio de espécies consideradas invasoras.
      5. O plantio de árvores no passeio público das áreas verdes e sistema de lazer não é obrigatório, mas é recomendado para promover sombreamento do sistema viário.
  4. Porte das árvores
    1. A arborização deve ser adequada aos espaços públicos para promover qualidade ambiental, com diversidade de espécies que proporcionem sombreamento adequado e melhoria no microclima, devendo considerar as espécies e os portes das árvores:
      1. De pequeno porte aquela com altura menor que 6,00 m e diâmetro de copa de até 4,00 m, e são admitidas somente sob a rede de energia elétrica;
      2. De médio porte aquela com altura de 6,00 a 10,00 m e diâmetro de copa de 4,00 a 6,00 m;
      3. De grande porte aquela com altura maior que 10,00 m e diâmetro de copa acima de 6,00 m.
  5. Plantio
    1. As mudas a serem plantadas devem ter altura mínima de 1,50 m a partir do colo (base) até a copa, sem considerar o torrão, devem possuir o caule reto e sem bifurcação, serem de boa qualidade sem apresentar pragas ou doenças.
    2. Deve-se utilizar haste para apoio e desenvolvimento adequado da muda, podendo ser de madeira ou bambu, fixado próximo ao caule fora do torrão da muda e com amarração em “8” com material que não prejudique a muda (sisal, barbante, tecido ou similar).
    3. A terra retirada do canteiro de plantio deve ser misturada com adubo ou terra vegetal antes de ser devolvida.
    4. Após o plantio, deve-se regar as mudas diariamente no início da manhã e no final da tarde.
    5. Recomenda-se o uso de gradil de proteção no entorno do canteiro, com altura mínima de 1,20 m, podendo ser metálico ou de madeira.
    6. Não são permitidas para novos plantios nos passeios públicos as espécies:
      1. Consideradas invasoras, como Leucena (Leucaena leucocephala) e Ipê-de-jardim (Tecoma stans);
      2. Portadoras de princípios alérgicos e tóxicos, como Espirradeira (Nerium oleander);
      3. Proibidas pela Lei Municipal 4.368/1999 - formato .pdf (64Kb), como Eucalipto (Eucaliptus spp), Guapuruvu (Schizolobium parayba), Figueiras (Ficus spp), Flamboyant (Delonix regia), Paineira (Chorisia speciosa), Pinheiros (Pinus spp) e Espatódea (Spathodea campanulata);
      4. Comprometam a passagem de pedestres, como Resedá (Lagerstroemia indica), Neve-da-montanha (Euphorbia Leucocephala) e Caliandra (Calliandra Houstoniana).

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