A substituição ou a supressão de árvores só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial, sob pena de multa de 300 UFIRS prevista no Artigo 42, item III da Lei Municipal 4368/99 - formato .pdf (23Kb).

Para solicitar a autorização, procure o Poupatempo com os documentos necessários segundo o link: Anuência

As despesas com a substituição ou a supressão, ficarão a cargo do requerente.

Deferido o pedido, o munícipe terá o prazo de 30 dias, contados da publicação do deferimento no Diário Oficial do Município para efetuar a supressão da árvore, e de 15 dias, a partir da supressão, para a substituição da mesma, sob pena prevista nesta Lei (Artigo 34 alterado pela Lei Municipal 4714 de 28 de Agosto de 2001 - formato .pdf (23Kb).

As mudas deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metro e serem plantadas com tutor e estarem protegidas com gradil (parágrafo único do art. 1.o do Decreto nº 8.806/00 - formato .pdf (23Kb)).

Os munícipes podem denunciar casos de supressão ilegal. Maiores informações no link Denúncia).


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