Parque Dr. Cesar Benedito Fernandes Rodrigues (Parque Vitória Régia)

Endereço: Avenida Nações Unidas, quadra 25.

O local oferece: playground; pontos de hidratação; banheiros públicos, lago com anfiteatro ao ar livre.

Parque Dr. Cesar Benedito Fernandes Rodrigues

Parque Jurandir Bueno Filho (Parque do Castelo)

Endereço: Avenida Nações Norte, Km 02

O parque está em projeto. Já foram construídas as vias de acesso, ciclovias e a barragem de contenção de águas, na área do córrego Água do Castelo.

Parque Jurandir Bueno Filho

Parque Natural

É uma área de interesse ambiental, a ser implementada, de acordo com o Plano Diretor de Bauru (Lei 5631) - formato .pdf (1001Kb)

A área do parque natural está localizado próximo ao Núcleo Habitacional Mary Dota e ao Parque Giansante. O acesso a área do parque também pode ser feito pela Avenida Rosa Malandrino Mondelli, no Núcleo Jardim Chapadão.

Parques Lineares

Parques lineares de fundo de vale, segundo o Plano Diretor de Bauru, são áreas destinadas às atividades de recreação e lazer, à proteção das matas nativas, à drenagem, e a conservação de áreas críticas. As áreas estão definidas no Mapa 05: Áreas de interesse ambiental - formato .pdf (285Kb).

Na Lei 5631 de 22 de Agosto de 2008 - formato .pdf (1001Kb) que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Bauru, os artigos 74, 99 e 100 orientam sobre os parques naturais e lineares.

Art.74 - Ficam definidos os seguintes parques naturais, unidades de conservação de proteção integral conforme SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação, parques lineares de fundo de vale e áreas verdes a serem implementados, conforme Mapa 05: “Áreas de Interesse Ambiental”,em anexo.

Art. 99 - No tocante ao uso do solo, os Setores Especiais de Fundos de Vale deverão sempre atender, prioritariamente, à implantação de parques lineares destinados às atividades de recreação e lazer, à proteção das matas nativas, à drenagem, e a conservação de áreas críticas.

Art. 100 - Competirá a SEMMA as seguintes medidas essenciais:

  1. Examinar e decidir sobre outros usos que não estejam citados no artigo anterior;
  2. Propor normas para regulamentação, dos usos adequados aos fundos de vale;
  3. Delimitar e propor os Setores Especiais de Fundos de Vale.

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