Para solicitar, na forma da legislação em vigor (Decreto Municipal nº 10.645, de 10 de Abril de 2008, Artigos nº 271 a 276), (RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS) é necessário anexar:
- Comprovante de recolhimento.
- Procuração (se o requerente não for o titular da inscrição).
Observações:
- Caso o contribuinte possua eventuais débitos tributários para com o Fisco, será utilizada obrigatoriamente a compensação como forma de extinção da obrigação tributária (Art. 9º, inciso XVII, alínea "e" da Lei Municipal nº 6.778, de 26 de abril de 2016)
- O prazo legal para análise da solicitação é de 180 dias contados do protocolo do requerimento (Artigo 7º, inciso VIII, Lei Municipal nº 6.956, de 16 de agosto de 2017).
- É de total responsabilidade do interessado a veracidade de todos os dados informados na presente requisição, principalmente no que se refere aos dados bancários.
Solicitação de Restituição de Tributos Mobiliários