Esse tipo de documento se destina a julgamento em Primeira Instância administrativa pela Divisão de Auditoria Fiscal de Receita Imobiliária. No caso de recurso ao Conselho Municipal de Contribuintes, para julgamento em Segunda Instância, o Documento Eletrônico será convertido em processo físico, nos termos do § 3º do art. 4º da Instrução Normativa nº 69/2017, expedida pela Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Documentos necessários:
Anexar, no mínimo, DOIS, dos seguintes documentos (Isso não impede a abertura do protocolo em caso de falta, nem a exigência de outros documentos):
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