Esse tipo de documento se destina a julgamento em Primeira Instância administrativa pela Divisão de Auditoria Fiscal de Receita Imobiliária. No caso de recurso ao Conselho Municipal de Contribuintes, para julgamento em Segunda Instância, o Documento Eletrônico será convertido em processo físico, nos termos do § 3º do art. 4º da Instrução Normativa nº 69/2017, expedida pela Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Documentos necessários:
Anexar, no mínimo, DOIS, dos seguintes documentos (Isso não impede a abertura do protocolo em caso de falta, nem a exigência de outros documentos):
- Laudo técnico de avaliação elaborado por profissional competente (corretor e /ou engenheiro), emitido há, no máximo, seis meses antes da data de lançamento; segundo as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT -, especialmente na NBR 14653-1 – Avaliação de bens – Parte 1: Procedimentos gerais e na NBR 14653-2 – Avaliação de bens – Parte 2: Imóveis urbanos.
- Anúncios atualizados em jornais, revistas ou páginas eletrônicas especializados em transações de imóveis semelhantes, mesmo bairro, áreas e padrão de construção, se houver;
- Fotos do imóvel que comprovem o estado da construção, seu padrão de acabamento e estado de conservação.
- Planta da edificação, se houver, aprovada na Secretaria de Planejamento - SEPLAN