Conforme a Lei 6.343, de 11 de Abril de 2013 - formato .pdf (131Kb), que regulariza os Convênios Facultativos - Não Licitados - Descontados em Folha, segue abaixo a Lista dos Convênios.

De acordo com a Lei acima o servidor tem disponibilizado, mediante desconto em folha de pagamento, convênios que podem incluir: empréstimos bancários, produtos em diversos setores (farmácias, ópticas, papelarias, plano odontológico, etc.), bem como, Sindicato, Clube dos Servidores Públicos, dentre outros, desde que tais descontos não ultrapassem 35% da renda fixa.
Convênios são acordos firmados entre órgãos públicos e privados para realização de objetivos de interesse comum dos participantes. O convênio é, portanto, um acordo de vontades, mas não é contrato. No contrato, as partes têm interesses diversos e opostos; já no convênio, esses interesses são comuns e coincidentes. Em outras palavras, no convênio os participantes têm as mesmas pretensões, a mesma posição jurídica, podendo haver somente diversificação na cooperação de cada um, de acordo com suas possibilidades, para obterem um resultado comum, desejado por todos.
O convênio não é possível como forma de delegação de serviços públicos, mas somente como modalidade de fomento e é utilizado quando o Poder Público quer incentivar a iniciativa privada e possuam objetivos de interesses comuns. Esses “objetivos de interesses comuns” devem, necessariamente, ser objetivos que atendam o interesse público. É importante ressaltar também que a estes convênios é inadmissível a finalidade de lucro.
Quando a Administração Municipal firma convênio deve haver alguma forma de vantagem efetiva ao servidor para incentivá-lo a aderir ao mesmo, caso contrário, ele pode pessoalmente, sem a intervenção do Município, adquirir o serviço ou produto da empresa de forma direta. Caso não haja diferenciação no desconto para os servidores municipais além do oferecido ao público em geral, apenas o Município estará fazendo concessões, uma vez que irá contribuir significativamente para a carteira de clientes da empresa, ou seja, gerando lucro a uma das partes, o que é vedado pelo instituto do convênio. Dessa maneira, os convênios em que a vantajosidade não for comprovada serão cancelados.

Para maiores informações, entrem em contato com a Secretaria da Administração através dos telefones:
(14) 3235-1158
(14) 3235-1277

Lista de Convênios


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