Observação:
- A guia de ITBI será feita por um auditor e reenviada no próprio SISTEMA por ordem de chegada, sendo anexada no mesmo local onde foram anexados os documentos pelo contribuinte.
- Estando a documentação completa para análise, a guia será feita e enviada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
- O prazo para o recolhimento da guia é de 10 dias, a contar da data constante do contrato de financiamento. Por isso, faça o seu pedido da guia de ITBI com antecedência, não deixando para o último dia, observando o prazo para o seu devido recolhimento.
Atenção para os documentos de acordo com o tipo de transação:
Anexar documentos conforme tipo de Transmissão:
- Compra e Venda (Escritura ou Minuta ou Contrato de Financiamento)*
- Cessão de Direitos (Instrumento Particular da Cessão)
- Permuta de bens imóveis e Direitos a eles Relativos(Escritura ou Contrato)
- Arrematação (Auto ou Carta de Arrematação)
- Adjudicação (Auto ou Carta de Adjudicação)
- Consolidação ou retomada de Imóvel (nº do Contrato do imóvel retomado, valor da retomada, nº do CPF/CNPJ e endereço para quem irá o imóvel, etc ...)
- Integralização/Incorporação de bens Imóveis em realização de Capital/Fusão/Cisão
(Contrato da JUCESP)
- Divisão Amigável (Minuta da Escritura e Documento de Desdobro do imóvel)
- Outros
* Não é necessário anexar todas as páginas do Contrato. Anexar somente as páginas onde constam os dados do comprador, descrição do imóvel, valores da transação, data do Contrato e cláusula onde conste que o financiamento tem recursos provenientes do Sistema Financeiro de Habitação(SFH), para a obtenção do benefício da alíquota reduzida, com valor menor de recolhimento.