• Edital - Eleição Conselho do Município de Bauru - Biênio 2024-2026 - formato .pdf (449Kb)
  • Bairros por Setores de Planejamento - formato .pdf (153Kb)
  • Locais de votação - formato .pdf (162Kb)

  • DA CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DO MUNICÍPIO DE BAURU

    O Conselho do Município de Bauru – CMB foi criado pela Lei Municipal n.º 5.631/2008, de 22 de agosto de 2008, que instituiu o Plano Diretor Participativo no Município de Bauru, conforme previsto no artigo 247*, da citada lei, tem caráter deliberativo, composto de 35 (trinta e cinco) membros, com mandato pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos os membros representantes dos setores de planejamento e reconduzidos os demais membros pelo mesmo prazo, obedecidos os seguintes critérios:

    1. 12 (doze) membros do poder público;
    2. 08 (oito) membros das Entidades de Classe, ONGs e Institutos de Ensino Superior, sendo 05 (cinco) membros para as Entidades de Classe, 01 (um) membro par ONGs e 02 (dois) membros para Institutos de Ensino Superior;
    3. 15 (quinze) membros representando a comunidade local, assim escolhidos:0
      1. 12 (doze) membros escolhidos, sendo 01 (um) membro em cada setor urbano, conforme sistemática adotada para elaboração do Plano Diretor;
      2. 03 (três) membros representando os 09 (nove) setores rurais, sendo 01 (um) membro de cada uma das bacias hidrográficas rurais do Município (Rio Batalha, Córrego Água Parada e Ribeirão Campo Novo).

    * artigo 247 foi alterado pela Lei Municipal n.º 6.815, de 06 de julho de 2016, bem como Lei Municipal n.º 7.033 de 28 de fevereiro de 2018.

    O Conselho do Município é um instrumento de gestão participativa da cidade, tendo como função deliberar sobre questões relacionadas ao desenvolvimento urbano no município, foi instituído pelo Decreto n.º 12.310/2013, de 14 de novembro de 2013, que definiu as regras para o processo de composição do Conselho do Município de Bauru.


    DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DO MUNICÍPIO DE BAURU

    Compete ao Conselho do Município de Bauru, conforme previsto no artigo 249, do Plano Diretor:

    1. acompanhar e avaliar a implementação da política municipal de desenvolvimento urbano e rural, em especial as políticas de habitação, de saneamento ambiental, de transporte e de mobilidade urbana, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos constantes ao Plano Diretor Participativo;
    2. analisar questões relativas à aplicação do Plano Diretor Participativo;
    3. propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e debater propostas e emitir pareceres sobre alteração da Lei do Plano Diretor Participativo;
    4. acompanhar a execução dos planos de interesse do desenvolvimento urbano e rural sustentável;
    5. acompanhar a elaboração e implementação dos Planos Urbanísticos Setoriais;
    6. propor ao Poder Executivo projetos de Lei de interesse do desenvolvimento urbano e rural, além de emitir pareceres sobre propostas de lei de cunho urbanístico;
    7. zelar pela integração das políticas setoriais;
    8. monitorar cumprimento de metas e indicadores urbano e rural;
    9. analisar relatórios anuais de Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano e Rural;
    10. convocar, organizar e coordenar, juntamente com o Poder Público, as audiências, plenárias, conferências e assembléias dos Setores de Planejamento e do Município;
    11. acompanhar a aplicação dos instrumentos previstos nesta Lei;
    12. acompanhar e subsidiar a elaboração de planos de metas como Plano Plurianual (PPA) , Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), e Orçamento Popular Participativo (OP);
    13. elaborar relatórios anuais e planos de trabalho futuros;
    14. elaborar e aprovar seu regimento interno;
    15. propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política municipal de desenvolvimento urbano e rural sustentável;
    16. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, visando fortalecer o desenvolvimento urbano e rural sustentável;
    17. acompanhar e fiscalizar os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, solicitando, se necessário, o auxílio do órgão de Finanças e Jurídico do Poder Executivo;
    18. aprovar as contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural.

    DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS DO CONSELHO DO MUNICÍPIO DE BAURU

    Os trabalhos do Conselho do Município de Bauru, conforme artigo 3º, do regimento interno, são coordenados pela Diretoria Executiva, composta por:

    1. Presidente;
    2. Vice-Presidente;
    3. Primeiro Secretário;
    4. Segundo Secretário;
    5. Secretaria Executiva.

    Diretoria Executiva será constituída por membros titulares do Conselho do Município de Bauru, eleita em reunião ordinária, para exercer o mandato durante a vigência do biênio, exceto a Secretaria Executiva, que será constituída por Conselheiro Titular, indicada pela SEPLAN, nomeada pelo prefeito municipal.


    DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA DO MANDATO ATUAL

    Presidente: Edson Antonio Perazzi de Aquino

    Vice-Presidente: William dos Santos Menezes

    1º Secretário: Lilza Alice Neme Mobaid

    2ª Secretária: Eduardo Ferreira Cardoso Villas Boas

    Secretaria Executiva: Vago


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