Atribuições

  • Elaboração de normas em forma de Resolução, fiscaliza e controla a acessibilidade de pessoas com deficiências e pessoa idosa aos logradouros públicos, edificações públicas, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, de acordo com as leis municipais existentes;
  • Fiscalização e controle da aplicação às normas legais do Município e da norma NBR 9050 e das demais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT a saber: indicação da situação de infração à norma e acionamento das unidades competentes da Prefeitura para aplicação das penalidades previstas, exame das irregularidades da edificações, quanto à acessibilidade da pessoa com deficiência física, auditiva e visual;
  • Apresentação de proposta de intervenção nas vias públicas, compreendendo sinalização, rebaixamento de guias e regularização do pavimento do passeio público;
  • Providências para adaptação da frota de transporte público, inclusive taxis, de forma a permitir o acesso à pessoa com deficiência;
  • Providências objetivando a reserva de locais para estacionamento, na área central e nas áreas de maior concentração de comércio e serviços, incluindo áreas de estacionamento controlado.

Legislação

  • Lei 4727/2021 - formato .pdf (27Kb) - Instituída a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA).

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