- ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV:

O Município exigirá a elaboração de EIV para empreendimentos que sejam potencialmente polos geradores de tráfego ou atividades capazes de causar significativos transtornos relativos à poluição sonora, do ar, visual, de iluminação e ventilação; deverão observar os princípios conceituais da Carta de Embú de 1.976 (Solo Criado), da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, ampliando as densidades de ocupações dos lotes e quadras, acima do mínimo estipulado quando do parcelamento do solo urbano, as disposições do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2.001, e Plano Diretor Participativo de Bauru.

Será definida a exigência do EIV na Diretriz Urbanística ou em caso de áreas loteadas, através do Grupo de Análise de Empreendimentos – GAE. Nela o empreendedor saberá se o empreendimento será polo gerador de eventos, negativos e/ou positivos, na área que o circunscreve, nos termos da Lei Municipal 6.626/2015 - formato .pdf (141Kb) e Decreto Municipal 13.269/2016 - formato .pdf (222Kb).


- DOCUMENTAÇÃO PARA APROVAÇÃO DO EIV

O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá ser solicitada na Divisão de Diretrizes e Normas – SEPLAN, concomitantemente com a aprovação prévia do urbanístico e com a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Requerimento Padrão do EIV; - formato .docx (3Mb)
  2. 01 via impressa do EIV e RIT;
  3. ART e/ou RRT do EIV;
  4. 01 CD ou pendrive contendo o arquivo das documentações exigidas;
  5. 1 via do projeto urbanístico apresentado na aprovação prévia;
  6. Custos de implantação do Empreendimento, considerando toda a infraestrutura e obras de edificações, para tal deverá ser utilizado o padrão CUB SINDUSCON e SINAPI.
  7. Se o requerente não for o proprietário, apresentar procuração acompanhada de cópia simples do RG e CPF do representante

Obs.: No cd deverá constar o EIV, RIT, ART E/OU RRT, PROJETO URBANÍSTICO e Custos de Implantação (CUB) em PDF.

Legislação

Termos Aditivos

Termos de Compromisso


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