Diretrizes
As Diretrizes deverão ser solicitadas no Poupatempo, endereçadas à Divisão de Diretrizes e Normas – SEPLAN, com a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento Padrão de Diretrizes - formato .pdf (46Kb) (obrigatório: e-mail e telefone para contato);
- Matrícula atualizada da área (mínimo 6 meses), sempre em nome do proprietário;
- Se o requerente não for o proprietário, apresentar procuração;
- 01 via do Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em escala 1:1000 e Planta Ambiental em coordenadas U.T.M., uma via impressa e uma em formato digital (DWG e PLT), contendo:
- Curvas de nível de metro em metro e todos os elementos do entorno como ruas, taludes, cercas, etc.;
- Identificação e delimitação dos corpos d’água existentes e lindeiros à propriedade;
- Identificação, delimitação e quantificação das diferentes vegetações;
- Identificação, delimitação e quantificação das áreas de preservação permanentes definidas pelos artigo 4º da Lei Federal 12.651/2012;
- Identificação e demarcação dos indivíduos arbóreos isolados, nativos e exóticos existentes na área, indicando os de espécies especialmente protegidas (espécies imunes de corte, patrimônio ambiental ou ameaçadas de extinção);
- Delimitação da Reserva Legal de que trata a Lei Federal 12.651/2012, caso existente;
- ART e/ou RRT do levantamento topográfico;
- Relatório Fotográfico legendado da área (poderá ser incorporado ao Levantamento Topográfico e Planialtimétrico Cadastral com a devida identificação das tomadas das fotos);
- Laudo Ambiental com respectiva ART;
- Viabilidade do DAE;
- Mapa de localização na escala 1:5000, imagem google ou mapa em Autocad com coordenadas geográficas; demonstrar neste mapa eventual inserção, proximidade ou interferência em unidades de conservação federal, estadual e municipal;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais (Lei 5299/2005 - formato .pdf (12Kb));
- Em situações especiais, de forma fundamentada, serão exigidas outras informações que se fizerem necessárias para a perfeita compreensão das condições ambientais presentes na gleba a ser parcelada;
Obs.: a Diretriz Urbanística será entregue ao interessado após o recolhimento da respectiva Taxa (DAT, emitida pela Divisão de Diretrizes e Normas).
Aprovação Prévia
A Aprovação Prévia deverá ser solicitada no Poupatempo, endereçado à Divisão de Diretrizes e Normas – SEPLAN, com a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento padrão de pedido de aprovação prévia - formato .pdf (7Kb) (obrigatório: e-mail e telefone para contato);
- Se o requerente não for o proprietário, apresentar procuração acompanhada de cópia simples do RG e CPF do representante;
- Cópia simples do RG e CPF do proprietário;
- Matrícula atualizada da área (mínimo 6 meses), sempre em nome do proprietário; A matrícula do imóvel deverá estar retificada, se for o caso, para a pré-aprovação. Se houver algum entrave junto ao Cartório de Registro Imobiliário, deve ser apresentado, no mínimo, o protocolo de providências junto aquele Ofício. Somente nessa hipótese poderá ser apresentada a matrícula definitiva junto com o pedido de aprovação final;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais (Lei 5299/2005 - formato .pdf (12Kb));
- Cópia da Diretriz emitida pela PMB;
- 01 via do levantamento planialtimétrico georreferenciado com selo padrão, disponível no final desta página (após a análise o requerente deverá trazer no mínimo 03 vias, sendo que 01 ficará retida no processo);
- 01 via do Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento (após a análise o requerente deverá trazer no mínimo 03 vias, sendo que 01 ficará retida no processo);
- 01 via do projeto urbanístico com selo padrão, disponível no final desta página (após a análise o requerente deverá trazer no mínimo 03 vias, sendo que 01 ficará retida no processo);
- 01 via do projeto de terraplanagem (planta, perfis e memorial); (após a análise o requerente deverá trazer no mínimo 03 vias, sendo que 01 ficará retida no processo);
- ART e/ou RRT devidamente quitado(s) dos profissionais responsáveis;
- Declaração do responsável técnico pelo projeto, devidamente identificado com número do CREA/CAU e Inscrição Municipal, que o projeto construtivo está de acordo com as Normas e novo Código de Obras do Município, Lei Municipal nº 7.028/17 - formato .pdf (196Kb).
- Estudo de Impacto de vizinhança – EIV e/ou RIT, quando solicitado na Diretriz;
- Projeto em formato digital, georreferenciado (DWG versão máxima 2010 e PDF), nos padrões solicitados pela Prefeitura Municipal de Bauru;
- Em situações especiais, de forma fundamentada, serão exigidas outras informações que se fizerem necessárias para a perfeita compreensão, da área a ser analisada. (pela DDN – Divisão de Diretrizes e Normas e GAE – Grupo de Análise de Empreendimentos)
Obs. 1: Nos projetos apresentados deverá constar a inscrição municipal do responsável técnico.
Obs. 2: Quando se tratar de loteamento para fins de implantação de incorporação, deverá ser apresentada 01 via de planta específica com a implantação e respectivo projeto de construção da incorporação pretendida além do urbanístico do loteamento, afim de analisar as devidas interferências e impactos.
Obs. 3: No caso de incorporação em gleba deverá ser apresentado 01 via de planta de desmembramento compatível com o projeto urbanístico (implantação) e terraplanagem para providências quanto à emissão de certidão, elaboração de termo e escritura pública de doação das áreas públicas incidentes a favor da Prefeitura. Tais providências devem estar concluídas para a aprovação final do empreendimento.
Diretrizes Específicas
As solicitações de Diretrizes Específicas para os Projetos Complementares deverão ser solicitadas no Poupatempo, endereçadas à Divisão de Diretrizes e Normas – SEPLAN, com a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento padrão para Diretrizes Específicas - formato .pdf (111Kb)
- 01 via da Implantação do projeto pré-aprovado (cópia da via carimbada e assinada).
Deverão ser solicitadas Diretrizes Específicas para:
- Arborização e Urbanização das áreas verdes, sistema de lazer e arborização do sistema viário, conforme especificações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA);
- Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública – conforme padrões adotados pela concessionária local e Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP);
- Rede de Drenagem e Galerias – conforme especificações da SMOP;
- Pavimentação, Guias e Sarjetas das vias públicas, conforme especificações da SMOP;
Aprovação de Projetos Complementares
As solicitações de Aprovações de Projetos Complementares deverão ser solicitadas no Poupatempo, endereçadas à Divisão de Diretrizes e Normas – SEPLAN, com a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento padrão para aprovação dos Projetos Complementares - formato .pdf (116Kb)
- 01 via de cada Projeto Complementar; (após a análise o requerente deverá trazer no mínimo 04 vias, sendo que 01 ficará retida no processo);
- Respectiva ART ou RRT;
- 01 via da Implantação do projeto pré-aprovado (cópia da via carimbada e assinada);
- 01 via das diretrizes específicas expedidas referente à aprovação solicitada, se for o caso.
Deverão ser solicitadas Aprovações de Projetos Complementares para:
- Sinalização Urbana, conforme projeto a ser encaminhado para análise e aprovação pela EMDURB;
- Acessibilidade das vias públicas;
- Arborização e Urbanização;
- Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública;
- Rede de Drenagem e Galerias;
- Pavimentação, Guias e Sarjetas das vias públicas;
Nesta fase, aprovar também os seguintes projetos complementares diretamente com os órgãos responsáveis:
- Rede de água potável e hidrante – conforme especificações definidas pelo DAE;
- Rede de esgoto sanitário – conforme especificações definidas pelo DAE;
- Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio – conforme especificações definidas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, quando solicitado na Diretriz;
Aprovação Final
A Aprovação Final deverá ser solicitada junto ao Poupatempo, endereçado a Divisão de Diretrizes e Normas – SEPLAN, com a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento padrão de pedido de aprovação final - formato .pdf (7Kb) (obrigatório: e-mail e telefone para contato);
- Se o requerente não for o proprietário, apresentar procuração, cópia simples do RG e CPF;
- Cópia simples do RG e CPF do proprietário;
- Matrícula atualizada da área (mínimo 6 meses), sempre em nome do proprietário;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais (Lei 5299/2005 - formato .pdf (12Kb))
- 01 via do projeto aprovado no GRAPROHAB (cópia autenticada ou original);
- Autorização de supressão de vegetação por órgão oficial;
- 01 via do projeto completo (levantamento planialtimétrico e projeto urbanístico) de acordo com diretrizes e projeto pré-aprovado. Atender o artigo 21, parágrafo 2º da Lei 2339/1982 - formato .pdf (3Mb) (após a análise o requerente deverá trazer no mínimo 06 vias, sendo que 01 ficará retida no processo); constar nas plantas dos projetos o selo padrão, disponível no final desta página, e a Inscrição Municipal do responsável técnico pelo projeto e pela obra;
- Respectivas ART’s ou RRT’s dos projetos apresentados;
- Declaração do responsável técnico pelo projeto, devidamente identificado com número do CREA/CAU e Inscrição Municipal (com firma reconhecida), que o projeto construtivo está de acordo com as Normas e novo Código de Obras do Município, Lei Municipal Nº 7.028/17 - formato .pdf (196Kb);
- 01 via do Memorial Descritivo e Justificativo correspondente a cada elemento do projeto; atender o artigo 21º, parágrafo 2º, item IX da Lei 2339/1982 - formato .pdf (3Mb) (após a análise o requerente deverá trazer no mínimo 06 vias, sendo que 01 ficará retida no processo);
- Fornecimento de arquivo digital do empreendimento (completo e georreferenciado) de acordo com a padronização estabelecida pela SEPLAN (Em DWG versão máxima 2010 e PDF);
- Projeto de Terraplanagem e Perfis deverá estar devidamente aprovado (informar número do Processo);
- Projeto de Sinalização Urbana deverá estar devidamente aprovado (informar número do Processo);
- Projeto de Acessibilidade deverá estar devidamente aprovado (informar número do Processo), quando solicitado na Diretriz;
- Declaração de Acessibilidade do empreendimento - formato .docx (16Kb), devidamente assinada com firma reconhecida (original), quando solicitada na Diretriz;
- Projeto de Arborização e Urbanização deverá estar devidamente aprovado (informar número do Processo);
- Projeto de Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública deverá estar devidamente aprovado (informar número do Processo);
- Projeto de Drenagem e Galerias deverá estar devidamente aprovado (informar número do Processo);
- Pavimentação, Guias e Sarjetas das vias públicas deverá estar devidamente aprovado (informar número do Processo);
- 01 via de Projeto aprovado de Rede de água e esgoto do DAE, com respectiva ART e/ou RRT (cópia autenticada ou original);
- 01 via do projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, quando solicitado na Diretriz;
- 02 vias do cronograma físico financeiro das obras de infraestrutura e de mitigação a serem executadas pelo empreendimento, com respectiva ART e/ou RRT (cópia simples) e quantitativos;
- Proposta de garantia financeira das obras de infraestrutura e de mitigação elencadas conforme cronograma físico financeiro;
- Termo de compromisso (documento assinado pelo proprietário e responsáveis) de execução de obras no prazo máximo de 2 anos, a contar da data de aprovação do projeto, em conformidade com cronograma físico financeiro apresentado;
- Em situações especiais, de forma fundamentada, serão exigidas outras informações que se fizerem necessárias para a perfeita compreensão, da área a ser analisada. (pela DDN – Divisão de Diretrizes e Normas e GAE – Grupo de Análise de Empreendimentos);
- No caso de substituição de projeto aprovado, será cobrada taxa conforme tabela anual – será emitida pela Divisão de Diretrizes e Normas;
Obs. 1: Nos projetos apresentados deverá constar a inscrição municipal do responsável técnico.
Obs. 2: Quando se tratar de loteamento para fins de implantação de incorporação, deverá ser apresentado 01 via de planta específica com a implantação e respectivo projeto de construção da incorporação pretendida além do urbanístico do loteamento, para aprovação concomitantemente com o loteamento (após a análise o requerente deverá trazer no mínimo 06 vias, sendo que 01 ficará retida no processo).
Obs. 3: No caso de incorporação em gleba, o desmembramento deverá estar concluído com o termo e escritura pública de doação das áreas públicas a favor da Prefeitura devidamente lavrada junto ao cartório de notas, para fins de registro no respectivo cartório junto com o registro da incorporação.
Obs. 4: as cópias do Projeto Aprovado, carimbadas e assinadas, e demais documentos pertinentes serão entregues ao interessado após o recolhimento da respectiva Taxa (DAT, emitida pela Divisão de Diretrizes e Normas).
Selos