Trata-se da regulamentação do licenciamento das atividades na zona rural disciplinando as instalações e edificações a serem construídas assim como o uso permitido. Essas atividades deverão estar previstas no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e somente serão permitidas quando compatíveis com as diretrizes estabelecidas para o setor e com os Planos de Manejo das Áreas de Proteção Ambiental – APA. Por exemplo: fábricas de sucos, conservas, laticínios, marcenarias, atividades agroindustriais, entre outros.

Documentos necessários (cópias com apresentação dos originais):

  • Requerimento para Emissão de Certidão de Uso e Ocupação do Solo Rural (Aprova Digital)
  • Matrícula do imóvel atualizada (6 meses)
  • Planta de localização do imóvel com pelo menos um ponto de coordenadas geográficas
  • CNAE-Fiscal das atividades pretendidas
  • CNPJ
  • Contrato Social
  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) atualizado
  • Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR)
  • Procuração (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel)
  • Cópia da certidão anterior (se houver)
  • Cópia dos documentos de qualificação do proprietário do imóvel e/ou empreendedor
  • Memorial descritivo detalhado das atividades exercidas e/ou pretendidas no local

TAXA PARA EMISSÃO DA CERTIDÃO: R$ 312,04 (valor reajustado anualmente).


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