Trata-se da regulamentação do licenciamento das atividades na zona rural disciplinando as instalações e edificações a serem construídas assim como o uso permitido. Essas atividades deverão estar previstas no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e somente serão permitidas quando compatíveis com as diretrizes estabelecidas para o setor e com os Planos de Manejo das Áreas de Proteção Ambiental – APA. Por exemplo: fábricas de sucos, conservas, laticínios, marcenarias, atividades agroindustriais, entre outros.
Documentos necessários (cópias com apresentação dos originais):
- Requerimento para Emissão de Certidão de Uso e Ocupação do Solo Rural (Aprova Digital)
- Matrícula do imóvel atualizada (6 meses)
- Planta de localização do imóvel com pelo menos um ponto de coordenadas geográficas
- CNAE-Fiscal das atividades pretendidas
- CNPJ
- Contrato Social
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) atualizado
- Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR)
- Procuração (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel)
- Cópia da certidão anterior (se houver)
- Cópia dos documentos de qualificação do proprietário do imóvel e/ou empreendedor
- Memorial descritivo detalhado das atividades exercidas e/ou pretendidas no local
TAXA PARA EMISSÃO DA CERTIDÃO: R$ 312,04 (valor reajustado anualmente).